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VOU CONSTRUIR! E AGORA?

- 18 de outubro de 2018

Somente contratação do pedreiro e a compra do material não resolve os seus problemas na hora de construir.

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Por Arquiteto Bruno Carvalho – F5 Arquitetura, Interiores e Consultoria

Se você já pensou em construir ou reformar, com certeza essa dúvida já passou pela sua cabeça. Já foram comprados os tijolos, o cimento, areia. O contrato com os pedreiros já está assinado, mas e a papelada? Já providenciou?

Na construção ou reforma, botar a mão na massa não é o suficiente, pois também é necessário o desenvolvimento de todo o procedimento legal, que abrange uma série de documentos, que vão desde o projeto arquitetônico, passa por requerimentos e solicitações, pelo alvará de construção e se encerra no habite-se, que é emitido somente depois de a obra estar concluída.

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Hoje vamos falar um pouco a respeito de cada um desses documentos e de outros fatores que também são de extrema importância dentro do mundo da construção civil.

Primeiro é preciso entender que existe um conjunto de leis que regem a construção. Essas normas variam entre as cidades, mas normalmente são compostas pela lei de zoneamento urbano, código de obras e outras regulamentações que são desmembramentos das principais.
Vamos nos ater ao código de obras e à lei de zoneamento, pois ambos contêm os principais regimentos e convenções sobre os quais vamos conversar aqui.

Projeto Legal

O primeiro e mais importante documento a ser desenvolvido e apresentado à prefeitura é o projeto arquitetônico da construção. Ele indica todas as medidas do imóvel, tamanhos de portas e janelas, localização da obra no terreno, recuos, assim como os materiais básicos da construção. Normalmente é apresentado em quatro cópias iguais, das quais uma fica com a secretária municipal de obras ou equivalente.
Algumas cidades exigem também os projetos estruturais em obras com metragem quadrada maior que 100,00 m².

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

São documentos emitidos pelo engenheiro ou arquiteto responsável pelo projeto e pela obra. Expressam informações como tamanho da construção, local da obra e serviços prestados pelo profissional.

Alvará de Construção

O Alvará de construção é um documento emitido pela prefeitura municipal antes de a obra ser iniciada, nos quais constam as informações do projeto, do proprietário do imóvel e dos responsáveis técnicos pelo projeto e construção.
É a “permissão para construção”, atestando que os projetos e documentos apresentados estão atendendo todas as diretrizes e normas estabelecidas pelos poderes públicos.

Habite-se

Esse documento é expedido após o término da obra, também pela prefeitura, após uma vistoria feita por profissionais dos órgãos competentes. Ele garante que a obra foi construída seguindo exatamente aquilo que foi apresentado nos projetos e que ela está em condições de ser utilizada.

Recuos

Sim! Apesar de muita relutância e reclamações a respeito, é obrigatório deixar o afastamento entre a sua obra e a divisa com a rua.
Esse vão é garantido para permitir um passeio público mais amplo e livre, assim como, para assegurar uma melhor insolação e ventilação frontal às edificações.

O espaço do recuo pertence ao proprietário do terreno, porém é vedada a edificação nesse local, ao mesmo tempo, é permitido o plantio de árvores e vegetação em geral.

Se o seu terreno fica em uma esquina, é necessário deixar esse afastamento nos dois lados que dão para a via. No encontro de ruas, o afastamento garante uma melhor visualização aos motoristas da passagem adjacente, evitando assim acidentes.

O Afastamento mínimo varia muito entre os municípios e até mesmo dentro da mesma cidade ou loteamento, frequentemente variando entre três e quatro metros.

É possível, apesar de muito raro, que em conformidade com o zoneamento urbano que em uma mesma quadra haja dois afastamentos diferentes.
Não podemos deixar de citar os recuos vicinais. Se a sua obra não tem janelas ou portas paralelas com a divisa, é possível construir até a fronteira entre os dois lotes, porém, se há uma abertura, por lei é obrigatório observar a distância de 1,50 m entre a divisa e a parede. Da mesma forma, na parede perpendicular, a distância mínima para uma abertura é de 0,75 m.

Taxa de impermeabilização

taxa de impermeabilização abrange toda a área que não sofre infiltração da água da chuva, ou seja, toda a edificação, mais a área de calçadas e pisos.
Esse percentual também varia de acordo com a região do zoneamento, e raramente chega a 100% da área, sendo assim, é proibida a total concretagem ou impermeabilização de um terreno.

Normas de Condomínio

Fique atendo, porque se o terreno for dentro de um condomínio fechado, você deverá atender também as exigências do conjunto residencial. E se a área se localizar em um sítio de proteção ambiental ou locais tombados pelo Patrimônio Histórico, você também deverá obter a autorização da Secretaria do Meio Ambiente e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

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