
Está se esgotando o prazo para os contribuintes que queiram aproveitar o desconto de 50% sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A redução do valor é temporária, e se encerra na próxima segunda-feira, 29.
A Lei nº 1.221, que autoriza o desconto de metade do valor total do imposto entrou em vigor em 14 de dezembro de 2023 e seguiu até o dia 14 de março, foi prorrogada até 29 de abril.
O Secretário da Fazenda José Wanderley Martins explica que o desconto, é concedido aos contribuintes mediante pagamento à vista. O prazo para pagamento do imposto, com o benefício, é de 15 dias, contados a partir da emissão da guia de recolhimento. “O desconto é válido somente para pagamento em parcela única. A oficialização da transação só acontece depois que o tributo também estiver quitado, sem o pagamento do ITBI o imóvel não pode ser transferido” detalha.
O ITBI é um tributo municipal que precisa ser pago quando acontece uma transferência ou a compra e venda imobiliária. A oficialização da transação só acontece depois que o tributo também estiver quitado, sem o pagamento do ITBI o imóvel não pode ser transferido.
Os contribuintes podem regularizar seus contratos imobiliários no Setor de tributação da Prefeitura Municipal de Corbélia.
Os proprietários devem comparecer munidos do requerimento do cartório ou da escritura do imóvel já pronta. Dúvidas sobre o ITBI podem ser esclarecidas pelo telefone (45) 3242-8800, ramal 207.
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