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MPPR recomenda que município de Corbélia cumpra integralmente Decreto Estadual

- 20 de maio de 2021
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A Promotoria de Justiça da Comarca de Corbélia fez uma recomendação administrativa no dia 10 de maio para que o Município de Corbélia e a Vigilância Sanitária Municipal cumpram integralmente o Decreto Estadual. Embora o documento traga o Decreto que expirou na última segunda-feira, 17, a recomendação continua válida para o novo decreto publicado pelo Governo do Estado Nº7612/2021, e que está em vigência.

A Promotora de Justiça Cláudia Tonetti Biazus informou à Conexão Revista que não é necessária a expedição de uma nova recomendação, e que irá apenas questionar não só o município de Corbélia, mas também todos da comarca, qual decreto estará sendo seguido, se haverá cumprimento do Decreto Estadual, ou, a publicação de um novo a nível municipal com ainda mais restrições.

Na recomendação encaminhada ao Poder Executivo há 10 dias, a Promotora cita que há informações de que o decreto não estivesse, naquele momento, sendo cumprido pois havia informações de que “durante os finais de semana, há aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas durante os horários vedados pelo decreto estadual, no pátio do Auto Posto Stocker” cita o documento do MPPR.

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O decreto válido naquele momento proibia a venda a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para estabelecimentos comerciais. No novo Decreto, válido desde a última segunda-feira, 17, a proibição foi ampliada para o período entre as 22h às 5h, diariamente.

O documento reforça também que no que “concerne às medidas administrativas destinadas a conter a disseminação do coronavírus Sars-Cov-2, a autonomia federativa municipal não prevalece sobre os atos reguladores estaduais” e que o Município de Corbélia tem a obrigação de exercer Poder de Polícia Administrativo, no que tange ao integral cumprimento do Decreto Estadual, inclusive podendo solicitar apoio da Polícia Militar.

O MPPR considera também a extrema gravidade sanitária que a região Macro Oeste do Paraná se encontra, com quase a integralidade dos leitos de UTI Covid ocupados e que o descumprimento de medida sanitária destinada a conter a pandemia configura o crime do artigo 268 do Código Penal.

Diante das situações descritas a promotora decide “RECOMENDAR ADMINISTRATIVAMENTE ao MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, em nome de seu gestor Giovani Miguel Wolf Hnatuw e à VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, por seu diretor Alexssandro Ervin Dai, que cumpram integralmente o contido no Decreto Estadual n.º 7506/21 e, solicitando-se o apoio da Polícia Militar, que será intimada acerca do inteiro teor desta recomendação, realizem ações que visem coibir a prática de aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Auto Posto Stocker, sobretudo durante às sextas-feiras, sábados e domingos, entre às 23h e 5h.”

O descumprimento, de acordo com a recomendação, implicará em “imediata propositura de Tutela Inibitória de Ilícito, bem como, de outras medidas correspondentes, independente de posterior e eventual responsabilização pessoal por dano moral coletivo.

Uma cópia da recomendação também foi encaminhada para o Comando da Polícia Militar em Corbélia para ciência e eventual apoio, quando solicitado.

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