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Cafelândia: Vereadores acatam recomendação do TCE e Contas de 2016 são reprovadas

- 28 de maio de 2019
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Com cinco votos a favor e três votos contrários, os vereadores acataram o parecer do Tribunal de Contas do Estado, e rejeitou as contas do exercício de 2016 pertencentes ao então prefeito Valdir Andrade da Silva, Bugrão.

O placar deu vitória à Bugrão, no entanto de acordo com as regras eram necessários dois terços dos votos, ou seja seis votos. Em Cafelândia são 9 vereadores. O vereador Dil não compareceu a sessão, estava em viagem.

De acordo com o parecer do TCE a recomendação era pela não aprovação das contas, por apresentarem irregularidades. Entre elas a ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial, conhecido como Fundão.

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A sessão abriu espaço para a defesa do Ex-prefeito Bugrão, que justificou o atraso no pagamento sendo decorrente da demora na aprovação do projeto de lei que pedia o parcelamento das contas na Câmara de Vereadores.

O presidente da Câmara Charles Roling, explili que a aprovação das contas é uma questão política, mas dentro da lei. “Nós temos um grande impasse sobre isso porque o TCE é um órgão que dá uma avaliação daquilo que ele é alimentado, e todos os municípios passaram com problemas de 2016 para 2017, na efetivação de dados, principalmente em algumas situações de cálculos atuariais, que era o repasse para o Fundão. Ele vinha sendo feito pela CNM, só que estava dando uns valores muito diferentes, e foi contratada uma empresa terceira e foi aí que a gente viu o rombo de quase 1 milhão” explica o presidente.

O ex-prefeito em sua defesa também citou que já pagou uma multa ao TCE em decorrência da irregularidade. O próprio documento aponta que a Lei Municipal sancionada no dia 22 de dezembro de 2016, ou seja, no último mês do último ano daquela Gestão, deixando o pagamento do aporte sob a responsabilidade do próximo Gestor.

O documento ainda diz: “Também para fins de registro, não compartilhamos do opinativo Ministerial no sentido de que a Lei Municipal nº 1.485/16 (peça nº 46) não tratou do parcelamento do débito, pois, ficou autorizada a abertura do crédito adicional especial para contabilização das despesas relativas a amortização do déficit técnico, ora tratado”.

O documento conclui pela IRREGULARIDADE do item, com a aplicação de MULTA.

O Vereador Rodrigo Jair Difenthaler foi um dos que pediu a palavra e afirmou que confia no parecer do tribunal. “Essas contas de 2016 foram pesquisadas por pessoas técnicas, de um tribunal e votada por desembargadores do mesmo. Eu como vereador não tenho o conhecimento que esses senhores têm. Que fazem o estudo baseado em números, e o que vem acontecendo não aprovando as contas de 2016” finaliza.

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