No fim da tarde desta quarta-feira, 25, o prefeito de Cafelândia, Dr. Franus, publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 029, sobre um novo prazo de vigência dos alvarás.
A partir de agora fica decretado a alteração para o dia 30 de abril o prazo de vigência dos alvarás de funcionamento do ano de 2019 para todos estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadora de serviços do município de Cafelândia.
Também será prorrogado para o dia 30 de abril de 2020 o prazo para o pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadora de Serviços, estabelecida pelo Decreto nº 001 de 03 de janeiro de 2020.
Fonte: Prefeitura de Cafelândia
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