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TCE-PR propõe desaprovação das contas de 2016 de Iracema do Oeste

- 9 de novembro de 2019

Motivo é divergência entre informações financeiras enviadas ao Tribunal e aquelas apresentadas pela contabilidade do município. Prefeito foi multado por atrasar entrega de dados à corte, mas recorreu

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Iracema do Oeste, de responsabilidade do prefeito Donizete Lemos (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

O motivo foi a divergência constatada entre dados financeiros apresentados pela contabilidade municipal e aqueles enviados pela prefeitura ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Além da irregularidade, foram ressalvados, com aplicação de multa ao gestor, atrasos ocorridos durante todo o exercício no encaminhamento de dados ao SIM-AM. Os conselheiros também recomendaram que, nas próximas prestações de contas, a prefeitura adote maiores cuidados na digitalização e no envio de documentos, a fim de evitar a apresentação de material ilegível que possa impossibilitar a análise do TCE-PR.

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A sanção aplicada ao prefeito, que totaliza R$ 3.128,10 para pagamento em novembro, está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com ressalva, expedição de recomendação e aplicação de multa. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 14 de outubro. No dia 31 do mesmo mês, a Prefeitura de Iracema do Oeste ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 416/19 – Primeira Câmara, veiculado no dia 18 de outubro, na edição nº 2.168 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, ficam suspensas as sanções impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iracema do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE/PR

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