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Prefeitura de Cafelândia recorre mas TJPR mantém suspensão de licitação do Hospital Municipal

- 26 de agosto de 2020
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O município de Cafelândia entrou com um recurso no Tribunal de Justiça tentando reverter a decisão da Juíza Dra. Bruna Grasso Ferreira, da Comarca de Nova Aurora, que suspendeu a realização da Licitação  – Concorrência Pública n. 003/2020 – para contratação de uma empresa para o funcionamento do Hospital Municipal. No entanto, o Desembargador Luiz Mateus de Lima manteve a decisão determinando a suspensão do procedimento licitatório.

O Desembargador afirmou na decisão que entende que estar correta a concessão de tutela, para suspender o procedimento licitatório (Concorrência Pública nº 03/2020), tendo em vista a existência de indícios de irregularidades quando da realização do procedimento licitatório. Ainda que o município tenha tentado afastar possíveis irregularidades como ausência de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite para a Média e Alta Complexidade e existência de cláusula restritiva de competitividade, ainda existem outras irregularidades na ação, que não são passíveis de serem analisadas neste momento.

“Isto porque, ainda que o agravante tenha tentado afastar as duas possíveis irregularidades havidas no procedimento licitatório (ausência de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite para a Média e Alta Complexidade e existência de cláusula restritiva de competitividade) pontuadas pelo juízo a quo, foram também apontadas outras irregularidades na ação civil pública, que não são passíveis de serem analisadas neste momento de cognição sumária.”

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O Desembargador Luiz Mateus de Lima traz ainda uma reflexão sobre a importância do Hospital Municipal e seus serviços hospitalares aos munícipes.;

“Veja-se, o tema em discussão é extremamente relevante, pois envolve a concessão de administração e uso das dependências do hospital municipal de Cafelândia, bem como a prestação de serviços hospitalares, envolvendo, portanto, a transferência da gestão e da administração do hospital municipal para pessoa jurídica de direito privado, com utilização de bens e equipamentos públicos, o que em princípio, deve se dar de forma complementar, quando amplamente demonstrada a necessidade de se recorrer à iniciativa privada. Assim, entendo que por questão de cautela deva ser mantida a antecipação de tutela concedida, tendo em vista justamente a possibilidade de indícios de irregularidades.”

Recorrer no Tribunal de Justiça era o último recurso que possibilitaria a Prefeitura de continuar com o mesmo processo licitatório. A prefeitura enviou alegações ao TJ a fim de justificar as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. Entre elas a de que é perfeitamente possível a exigência de qualificação técnica das concorrentes, algo já apontado pelo Ministério Público como uma exigência vedada pela lei 8666/93.

Referente aos atendimentos de Média e Baixa complexidades, apontados como competência do Estado e não do município a prefeitura alegou que a concessão de uso e administração do Hospital Municipal de Cafelândia não presume a assunção da atenção de média e alta complexidade pelo Município;

(e) é a própria impossibilidade orçamentário-financeira de assunção destes níveis de atenção em saúde que justifica a intenção do Município de conceder o hospital municipal; (f) não é obrigado a assumir a atenção de média e alta complexidade, mas sim a autorizar que o concessionário o faça;

A abertura dos envelopes das empresas participantes do certame deveria acontecer na manhã da última quinta-feira, 20. No entanto, a decisão suspendeu o trâmite. A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, solicitou a instauração de inquérito para investigar o processo licitatório.

Na decisão, a juíza apontou os indícios das irregularidades elencados pelo Ministério Público. Leia mais em:

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