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MP abre inquérito para investigar rejeição de contas do ex-prefeito Bugrão

- 31 de outubro de 2019
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Após mais de cinco meses da votação na Câmara de Vereadores de Cafelândia, que rejeitou as contas do exercício de 2016 do então prefeito Valdir Andrade da Silva, Bugrão, o Ministério Público abriu um inquérito para verificar as razões da rejeição das contas do Executivo, além de possíveis atos de improbidade administrativa do período.

De acordo com o inquérito, o Ministério Público considera que não foram apresentadas maiores informações sobre as razões que justificassem a rejeição das contas municipais por parte da Câmara de Vereadores. O MP pede também a cópia do procedimento instaurado pela câmara que levou a recusarem as contas em 2016.

“Considerando que não foram apresentadas maiores informações acerca
das razões que ensejaram a rejeição das contas municipais, solicitou-se, da
Câmara de Vereadores do Município de Cafelândia, informações acerca das
razões/irregularidades e cópia do procedimento instaurado pela Casa de Leis que culminou na rejeição das contas municipais referentes ao exercício
financeiro de 2016 (fl. 09).”

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A votação aconteceu ainda no mês de maio deste ano, e cinco vereadores votaram a favor da aprovação das contas e três contra. No entanto, eram necessários seis votos para que a situação ficasse favorável a Bugrão.

A recomendação do Tribunal de Contas do Estado, era pela não aprovação das contas. O TCE acusava irregularidades, como a ausência de aportes para a cobertura do Fundão, o déficit atuarial.

No inquérito aberto pelo MP e publicado em 21 de Outubro, o TCE também entregou a cópia integral do processo que tinha como objetivo a análise das contas do município de Cafelândia, como solicitado pelo MP.

No documento, consta ainda que Bugrão foi condenado a pagar uma multa de R$4.197.24 por conta as irregularidades apontadas pelo TCE e pela câmara.

O Ministério Público agora vai averiguar se houve o adimplemento do termo de parcelamento da dívida, através do inquérito civil que foi instaurado. Foi determinado um ofício ao município, com um prazo de 10 dias a partir do dia 21 de outubro, apresentando a cópia de todas as notas de empenhos referentes aos pagamentos do aporte atuarial do exercício financeiro de 2016.

Para o ex-prefeito Bugrão, foi solicitado no mesmo prazo, a justificativa de não ter efetuado o pagamento do aporte atuarial no exercício financeiro de 2016, ter celebrado o acordo para fins de parcelamento do débito, faltando apenas 4 dias para o término do mandato, deixando o pagamento para a próxima gestão.

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