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Ministério Público pede rejeição de queixa-crime contra vereadora Laine da Saúde

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O Ministério Público do Paraná pediu a rejeição de uma das duas queixas-crime que tramitam contra a vereadora de Corbélia Eliane Cristina Alves da Costa, conhecida como Laine da Saúde, por suposta prática de injúria. O parecer foi apresentado no processo que envolve uma enfermeira da rede municipal de saúde e aponta, entre outros fundamentos, a existência de imunidade parlamentar nas manifestações feitas pela vereadora durante a tribuna da Câmara Municipal.

A queixa-crime foi apresentada pela servidora após manifestações de Laine da Saúde relacionadas ao atendimento de um paciente que teria procurado auxílio para conseguir atendimento junto ao CEONC. Na ação, a autora alegou que a vereadora teria ultrapassado os limites da crítica e atingido sua honra durante manifestações na Câmara e em comunicações posteriores.

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O processo passou por uma audiência preliminar de conciliação, realizada após manifestação inicial do Ministério Público. A tentativa de composição civil terminou sem acordo e a autora requereu o prosseguimento da ação. Na sequência, o Ministério Público analisou o conteúdo apresentado no processo, incluindo as manifestações realizadas na tribuna e os áudios encaminhados posteriormente à servidora.

No parecer, o promotor substituto Vinicius Cunningham Gmyterco concluiu que a manifestação realizada na Câmara estava diretamente relacionada ao exercício do mandato parlamentar. O documento cita o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura aos vereadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Segundo o Ministério Público, a fala da vereadora ocorreu a partir de uma situação relacionada ao atendimento de um paciente em condição de vulnerabilidade. Conforme consta no parecer, a parlamentar havia sido procurada por um familiar que buscava auxílio para conseguir atendimento junto ao CEONC e, a partir disso, passou a questionar a forma como o paciente teria sido atendido e a necessidade de identificação dos servidores envolvidos.

O parecer destaca que, durante a manifestação, a vereadora relatou que uma funcionária teria orientado o familiar do paciente a “procurar um vereador para marcar o CEONC”. Para o Ministério Público, a declaração estava inserida em uma discussão sobre a prestação de um serviço público municipal e na defesa do usuário da rede de saúde.

O promotor também analisou outras expressões utilizadas pela vereadora durante a sessão, entre elas “você falou isso porque não era o teu pai que estava lá” e “você descontar a sua raiva no paciente, isso eu não vou aceitar”. Embora reconheça que foram utilizadas expressões contundentes, o parecer considera que elas estavam inseridas no contexto da discussão sobre a qualidade do atendimento e sobre a postura esperada dos servidores públicos.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi o fato de a própria vereadora ter demonstrado, durante a manifestação, que não tinha certeza sobre a identidade da funcionária que teria feito a orientação questionada. Conforme o parecer, Laine afirmou que não poderia revelar o nome da servidora porque “não tenho certeza” e, posteriormente, pediu que a gerente do PAM procurasse a funcionária para identificar quem efetivamente havia realizado a conduta.

Para o Ministério Público, esse contexto demonstra que a vereadora não apresentou a acusação como um fato certo e incontestável, mas relatou uma situação que havia chegado ao seu conhecimento e buscou sua apuração. Por esse motivo, o parecer conclui que a manifestação realizada na tribuna manteve vínculo direto com o exercício da atividade parlamentar e com a fiscalização de um serviço público municipal.

O Ministério Público também analisou os áudios encaminhados posteriormente à servidora e concluiu que não ficou demonstrada a intenção específica de ofender sua honra. O parecer cita trechos nos quais a vereadora teria esclarecido que não tinha certeza de que a servidora era a responsável pela fala atribuída pelo paciente.

Em uma das gravações, conforme transcrito no parecer, a vereadora afirma: “em nenhum momento eu falei que foi você que fez essa fala. Porque eu não tinha certeza”. Em outro momento, teria dito que “talvez seja uma pessoa que seja parecida com você e o paciente identificou como se fosse você”.

Para o promotor, as conversas indicam uma tentativa de esclarecer o ocorrido e identificar a pessoa responsável pela orientação questionada. O documento também destaca que a vereadora teria solicitado à própria servidora que verificasse quem estava trabalhando no ambulatório e quem poderia ter feito a afirmação, chegando a dizer que, dessa forma, ela poderia “provar que não foi você”.

Diante desse conjunto de elementos, o Ministério Público entendeu que não ficou caracterizado o chamado animus injuriandi, expressão utilizada no Direito para indicar a intenção específica de ofender a honra de alguém.

“Não se extrai delas propósito autônomo de atingir a honra subjetiva da querelante”, afirma o parecer, ao analisar as comunicações posteriores.

Ao final, o Ministério Público requereu a rejeição da queixa-crime com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal, apontando a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

O parecer, porém, não representa o encerramento automático do processo. Trata-se da manifestação do Ministério Público encaminhada ao Judiciário, a quem cabe decidir se acolhe ou não o pedido de rejeição da queixa-crime.

Segunda queixa-crime segue em andamento

A atualização ocorre enquanto uma segunda queixa-crime também tramita contra a vereadora no Juizado Especial Criminal de Corbélia. Nesse processo, uma servidora pública municipal acusa Laine da Saúde de injúria em razão de uma comunicação feita pela parlamentar ao prefeito municipal sobre uma situação envolvendo o atendimento de uma paciente e a disponibilidade de ambulâncias.

Segundo a ação, a vereadora teria relatado ao prefeito uma suposta falha no atendimento e feito críticas à atuação da servidora. A autora sustenta que as informações repassadas teriam atingido sua imagem profissional. A defesa da vereadora, por outro lado, afirma que a parlamentar estava exercendo sua função de fiscalização e encaminhando ao chefe do Executivo uma demanda relacionada à saúde pública.

Diferentemente do primeiro processo, que agora conta com manifestação do Ministério Público pela rejeição da queixa-crime, o segundo caso ainda aguarda o prosseguimento processual e a realização da audiência prevista no Juizado Especial Criminal.

A Conexão Revista acompanha os dois processos e continuará atualizando a situação conforme novas decisões ou manifestações forem disponibilizadas pela Justiça.

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