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Irregulares há quase uma década, cemitérios de Corbélia podem ser interditados

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O Ministério Público instaurou três inquéritos civis para apurar o funcionamento irregular de três cemitérios de Corbélia. Foram investigados os cemitérios do Distrito de Nossa Senhora da Penha, Cemitério da Comunidade de São Roque e Cemitério do Distrito de Ouro Verde do Piquiri.

Todos eles, de acordo com as Ações Civis protocoladas pelo MP apontam irregularidades ambientais, e ainda operação sem as as devidas licenças ambientais junto ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná), além de alvarás vencidos, entre outros.

Em todas as ações impetradas o MP pede, que caso o município não se regularize, os cemitérios sejam interditados, sob pena de multa diária.

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O MP ainda solicita também uma audiência de conciliação com o município. No entanto, ela ainda não tem previsão de quando será marcada.

Leia abaixo os apontamentos do MP em cada Cemitério, e o que diz a prefeitura.

Cemitério do Distrito de Ouro Verde do Piquiri

A investigação iniciou à partir de informações advindas do IAP, e constatou que desde 2009, havia sepultamentos realizados diretamente no solo, erosões e entulhos próximo ao muro no cemitério do distrito de Ouro Verde do Piquiri.

O espaço tem cinco lotes, e mais de 380 jazigos com abastecimento de água por poço, sem sistema de esgoto e não possui captação de efluentes.

Apenas em 2018 o município de Corbélia começou a tomar providências para regularizar o local, e protocolou o requerimento de licenciamento ambiental.  

A prefeitura foi intimada já em junho de 2019, mas não apresentou a documentação complementar e nem adotou providências para sanar as irregularidades.

A ação civil aponta que ainda a documentação apresentada pelo município também foi dada como insuficiente para a análise e orienta como deve proceder para apresentar os laudos e documentos complementares.

O município chegou a contratar uma empresa para a obtenção da Licença Ambiental Simplificada, mas o órgão ambiental concluiu o projeto pela impossibilidade de análise e falta de documentos.

O Ministério Público pede além da regularização, a ampliação do cemitério, uma vez que ele tem o terreno horizontal, localizado em área rural, e sem tratamento de efluente.

“O órgão conclui que o registro de parecer está impossibilitado devido à falta de documentação necessária para análise técnica.” De acordo com o MP, o Corbélia viola o preceito legal de segurança, ferindo a constituição federal que define como direitos fundamentais, a vida e saúde de todos.

O IAP pede ao município que apresente o estudo de passivo ambiental e gerenciamento de áreas contaminadas, projeto do sistema de coleta e tratamento de efluentes, projeto do sistema de drenagem e águas pluviais, e laudo geológico para analisar do pedido a Licença Ambiental Simplificada.

O MP ainda pede que o município se adeque às exigências legais sob pena da interdição do cemitério.

“Que seja, ao final, julgado totalmente procedente o pedido formulado nesta demanda, para cominar ao MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, sob pena de multa diária ou interdição parcial ou total do estabelecimento, que se adeque às exigências legais, devendo apresentar Licença Ambiental Simplificada emitida pelo IAP e alvará municipal de funcionamento vigente.”

PROVAS DAS IRREGULARIDADES:

As provas derivam basicamente de informações obtidas junto ao Instituto
Ambiental do Paraná.

a) Formulário de Vistoria ERCAS: demonstra que desde 2009, ou até
mesmo antes, a situação do Cemitério de Ouro Verde já era irregular, com
sepultamentos realizados diretamente no solo, além disso havia processo
erosivo no solo e acúmulo de entulhos próximo ao muro na parte externa,
contendo fotografias que comprovam as informações prestadas pelo IAP;

b) Processo Administrativo – protocolo nº. 15.421.088-1 IAP, para
obtenção de Licença Ambiental Simplificada – LAS:
b.1. Requerimento de Licença Ambiental: por meio deste documento o
Município de Corbélia iniciou os procedimentos para a obtenção da licença
ambiental;
b.2. Cadastro de Empreendimento Cemitério: demonstra que a
solicitação se deu em 05 de outubro de 2018;
b.3. Alvará de Licença Municipal nº. 3375: a data de validade do alvará
encontra-se expirada desde 31/12/2018;
b.4. Matrícula do Imóvel nº. 12.575: comprova que a área pertence ao
Município de Corbélia;
b.5 Informação Técnica nº. 47 – DIMAP/DLP: descreve as
características do cemitério, conclui que a documentação apresentada pelo
município está insuficiente para a análise e orienta como proceder para
apresentar os laudos e documentos complementares;
b.6. Cópia do Aviso de Recebimento: comprova que o Município de
Corbélia foi intimado acerca do parecer emitido pelo IAP;
b.7. Plano de Controle Ambiental do Cemitério do Distrito de Ouro Verde
do Piquiri: projeto desenvolvido pela empresa contratada pelo município para a obtenção da LAS, projeto este que o órgão ambiental concluiu pela
impossibilidade de análise, ante a falta de documentos.

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Cemitério do distrito de Nossa Senhora da Penha

No cemitério do distrito de Nossa Senhora da Penha,  também foi constatado pelo IAP que o local funciona sem as devidas licenças ambientais.  O cemitério funciona com mais de 450 jazigos em lote horizontal.

Também vistoriado em 2009 pelo instituto, o cemitério apresentou sepultamentos realizados diretamente no solo, e em frente ao cemitério havia processo erosivo considerado grave e com presença de restos tumulares, lixo e fragmentos de manilhas que foram levados pelas águas pluviais, além da ausência de abastecimento de água e esgoto pela Sanepar.

O cemitério, também tem o alvará vencido desde dezembro de 2018.

O Ministério Público pede seja apresentado pelo município o plano de controle ambiental, projeto de sistema de coleta e tratamento de efluentes, certidão do município quanto ao uso de ocupação do solo e informações adicionais sobre os requisitos para elaboração dos laudos solicitados.

Assim como feito no cemitério do Ouro Verde, o município solicitou o serviço de uma empresa contratada para a obtenção do Licenciamento Ambiental  Simplificado, e  a empresa concluiu pela impossibilidade da análise, por falta de documentos.

Até o momento, o município de Corbélia não apresentou documentação complementar solicitada e não adotou medidas para resolver os problemas constatados pelo IAP.

O MP em seus pedidos novamente cita a possível interdição do cemitério caso a prefeitura não fala regularização.

“Que seja, ao final, julgado totalmente procedente o pedido formulado nesta demanda, para cominar ao MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, sob pena de multa diária ou interdição parcial ou total do estabelecimento, que se adeque às exigências legais, devendo apresentar Licença Ambiental Simplificada emitida pelo IAP e alvará municipal de funcionamento vigente.”

PROVAS DAS IRREGULARIDADES:

As provas derivam basicamente de informações obtidas junto ao Instituto Ambiental do Paraná.

a) Formulário de Vistoria ERCAS: demonstra que desde 2009, ou até
mesmo antes, a situação do Cemitério da Penha já era irregular, com
sepultamentos realizados diretamente no solo, além disso em frente ao
cemitério existia processo erosivo grave, com presença de restos tumulares, lixo e fragmentos de manilhas que foram carreados pelas águas pluviais,
contendo fotografias que comprovam as informações prestadas pelo IAP;

b) Processo Administrativo – protocolo nº. 15.396.772-5 IAP, para
obtenção de Licença Ambiental Simplificada – LAS:

b.1. Requerimento de Licença Ambiental: por meio deste documento o
Município de Corbélia iniciou os procedimentos para a obtenção da licença
ambiental;
b.2. Cadastro de Empreendimento Cemitério: demonstra que a solicitação se deu em 20 de setembro de 2018;
b.3. Alvará de Licença Municipal nº. 3375: a data de validade do alvará
encontra-se expirada desde 31/12/2018;
b.4. Matrícula do Imóvel nº. 6.871: comprova que a área pertence ao
Município de Corbélia;
b.5 Informação Técnica nº. 48 – DIMAP/DLP: descreve as características do cemitério, conclui que a documentação apresentada pelo município está insuficiente para a análise e orienta como proceder para apresentar os laudos e documentos complementares;
b.6. Cópia do Aviso de Recebimento: comprova que o Município de
Corbélia foi intimado acerca do parecer emitido pelo IAP;
b.7. Plano de Controle Ambiental do Cemitério do Distrito Nossa
Senhora da Penha: projeto desenvolvido pela empresa contratada pelo
município para a obtenção da LAS, projeto este que o órgão ambiental concluiu pela impossibilidade de análise, ante a falta de documentos.

Cemitério da comunidade de São Roque

A situação do Cemitério da comunidade de São Roque é ainda mais grave, uma vez que o Ministério Público solicita imediatamente na Ação Civil a interdição do local, pois apresenta risco de contaminação ambiental, e tem o alvará vencido desde dezembro de 2018.

“O fumus boni iuris está suficientemente demonstrado nos autos
consubstanciado na relevância do fundamento atinente à necessidade de impelir o Município de Corbélia à ação, ou seja, interditar o Cemitério da Comunidade de São Roque. O periculum in mora reside no risco de contaminação ambiental” diz a ação.

O cemitério funciona com mais de 22 jazigos, e espaço de 46 lotes.

A vistoria feita pelo IAP, aponta que apesar de não contar com licenciamento ambiental, o cemitério era bem conservado e aparentemente, sem processos erosivos. O registro do cemitério é de 5 de fevereiro de 2019.

“Por sua vez, somente no ano de 2019 é que o Município de Corbélia
demonstrou interesse e começou a tomar providências efetivas para a
regularização do local, tendo protocolado Requerimento de Licenciamento Ambiental, sob o nº. 15.585.647-5, porém sem ser o proprietário efetivo do imóvel” .

O outro grande problema do Cemitério de São Roque está no licenciamento do terreno onde funciona. Em dezembro de 2018, o dono do imóvel onde o cemitério foi assentado, fez a doação onerosa do imóvel rural, que deveria ter sido feita por escritura pública e submetida a crivo do Legislativo Municipal, antes de haver qualquer tipo de aceitação do município de Corbélia.

Como a escritura não foi feita, o atual proprietário do cemitério, é responsável de igual forma com o cemitério que se encontra irregular da Comunidade de São Roque, e também irá responder pelas irregularidades encontradas.

A análise ambiental concluiu que o cemitério possui sistema de tratamento e rede de esgoto pública, não apresenta processos erosivos, tem área bem conservada, mas o estudo de parecer do local ainda está impossibilitado devido à falta de estudos quanto a impermeabilização e contaminação do solo.

O município também não adotou providências sobre as irregularidades do Cemitério de São Roque, e  não apresentou documentação complementar.

O MP requer na ação a intimação do Município de Corbélia, para que ele se manifeste sobre o pedido de liminar como cita o documento.

“Após o referido prazo, que seja determinado ao Município de Corbélia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a adoção das seguintes medidas:
2.a. Interdição imediata do Cemitério da Comunidade Rural de São Roque com notificação do proprietário para abster-se de proceder a novos sepultamentos;
2.b. Elaborar programa de encerramento das atividades com medidas de recuperação da área atingida.”

PROVAS DAS IRREGULARIDADES:

As provas derivam basicamente de informações obtidas junto ao Instituto Ambiental do Paraná.

a) Formulário de Vistoria ERCAS: demonstra que desde 2009, ou até
mesmo antes, a situação do Cemitério da Comunidade São Roque já era
irregular, embora a área se encontrasse aparentemente bem conservada e sem processos erosivos, contendo fotografias que demonstram as informações prestadas pelo IAP;

b) Processo Administrativo – protocolo nº. 15.421.088-1 IAP, para
obtenção de Licença Ambiental Simplificada – LAS:
b.1. Requerimento de Licença Ambiental: por meio deste documento o
Município de Corbélia iniciou os procedimentos para a obtenção da licença ambiental;
b.2. Cadastro de Empreendimento Cemitério: demonstra que a
solicitação se deu em 05 de fevereiro de 2019;
b.3. Instrumento Particular de Compromisso de Doação Onerosa e
Matrícula do Imóvel nº. 2.567: analisando esta documentação, verifica-se os seguintes pontos:
1º. O proprietário da área, o Requerido OSMAR ZANATTA, celebrou
Instrumento Particular de Compromisso de Doação Onerosa em favor do Município de Corbélia, sem que o tenha feito por escritura pública;

2º. Considerando o teor do artigo 37, IX da Lei Orgânica do Município de
Corbélia, que assim determina:
“Art. 37. Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
IX – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de
doação sem encargo;”
Tem-se que a única exceção que dispensa a apreciação pela Câmara
de Vereadores é a doação sem encargos, o que não é o caso, pois aqui está a
se tratar de doação onerosa, eis que implica na destinação do imóvel para
manutenção de cemitério rural, que tem inúmeras exigências a serem
cumpridas pelo Município, portanto a incorporação do bem ao patrimônio do município deverá ser objeto de lei municipal;

3º. Na matrícula do imóvel ainda consta OSMAR ZANATTA como
proprietário do imóvel, o que somente poderá ser alterado após lei municipal que autorize o município a receber o bem imóvel em doação, o que até hoje não aconteceu.
b.4. Alvará nº. 3445/2019 com validade expirada desde 31/12/2018;
b.5 Informação Técnica nº. 58 – DIMAP/DLP: descreve as
características do cemitério, conclui que a documentação apresentada pelo
município está insuficiente para a análise e orienta como proceder para
apresentar os laudos e documentos complementares;

O que diz a prefeitura?

Nossa reportagem procurou a Prefeitura Municipal, em busca de esclarecimentos sobre a situação dos cemitérios de Corbélia, e do que vem sendo realizado. A primeira dama e Chefe de Gabinete, Lucieli Franceschi, por telefone orientou o contato direto com o Engenheiro Ambiental Augusto Tomazini.

Augusto foi contratado por meio de licitação para a realização dos projetos e para a regularização dos cemitérios.

Por telefone o Engenheiro explicou que os cemitérios municipais nunca estiveram totalmente regularizados.

“Eu faço a parte da regularização ambiental de todos eles, porque esses cemitérios ficam a anos, abandonados no ponto de vista legal, então nenhum deles era regularizado dentro do IAP. A gente está fazendo o estudo e mandando para regularização do IAP a reativação do horto municipal”.

Referente às possíveis interdições dos três cemitérios de Corbélia, Augusto explica que o município já vem recebendo orientações do MP. “Esse processo do Ministério Público é bem antigo, mas é mais a regularização ambiental porque na estrutura deles não muda nada. O IAP não liberou a documentação ainda, enquanto não libera, pede mesmo a interdição”

Já referente a propriedade do Cemitério da Comunidade São Roque, ainda pertencer ao seu antigo dono Osmar Zanatta, o Engenheiro informou que ainda é preciso mais liberações. “É interesse de a comunidade doar e do município. Temos o documento de compromisso só, e do IAP, e precisa da liberação para mexer com a documentação”

Augusto ainda confirmou que os três cemitérios continuam recebendo sepultamentos. “Com o pessoal desses locais é feito ainda. Eles sempre estiveram irregulares, todos, a vida inteira, agora que estão regularizando. O Ministério Público aponta irregularidades a ausência da liberação do IAP. Dentro  da liberação do IAP nós adequamos o que é apontado”.

Questionado sobre os Alvarás Municipais vencidos há quase um ano, Augusto explicou que também depende das aprovações no IAP.

“Os projetos foram mandados há mais de um ano para o IAP que demorou quase 9 meses para mandar a primeira resposta. Por isso não foi resolvido ainda, a gente mandou as adequações do projeto, análise de água e solo para ver agora se vão liberar ou não”.

Augusto ressaltou que o prazo para as aprovações dos projetos no IAP é de seis meses, mas acredita que ainda no início de 2020 já tenha ocorrido as liberações. “No máximo até fevereiro para regularizar, para poder liberar o quanto antes isso aí”.

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