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Hotéis em Cafelândia já podem voltar a receber hóspedes, comércio permanece fechado até fim de decreto

- 31 de março de 2020
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Na tarde desta segunda-feira, 30, a Prefeitura de Cafelândia publicou um decreto em que autoriza o funcionamento dos hotéis, seguindo novas orientações. O comércio no entanto, ainda deve se manter fechado até o próximo domingo, 05.

O prefeito Dr. Franus informou que em contato com o Governo do Estado, Ministério da Saúde, Ministério Público e AMOP – Associação Municipal do Oeste do Paraná, seguirá as devidas orientações mantendo o comércio fechado e atendendo apenas serviços essenciais, mas de forma restrita para que não haja aglomeração e propagação da doença.

Nos hotéis a hospedagem fica condicionada a que o hóspede apresente documentação que ateste o seu bom estado de saúde, especialmente quanto à existência de possíveis sintomas de doenças respiratórias.  

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Os documentos comprobatórios da condição de saúde do hóspede deverão ser recebidos e arquivados pelos estabelecimentos de hospedagem que deverão enviar uma cópia à Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada.  

No caso de o hóspede apresentar qualquer sintoma de doença respiratória no período de sua hospedagem, o estabelecimento deverá informar este fato imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, bem como iniciar o protocolo para seu isolamento.  

A princípio, os comércios essenciais que estarão abertos são:

Farmácia,  Supermercados, minimercados e mercearias; Panificadora e confeitarias; Restaurantes, bares, lanchonetes; Clínicas Odontológicas; Hortifrutigranjeiros; Distribuição de gás liquefeito; Produção, distribuição e comercialização de Combustíveis e derivados; Cooperativas e indústrias de produção de alimentos; Transporte de táxi; Consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas e Pronto Socorro privados; Laboratório de análises clínicas; Consultório e assistência veterinária; Comunicação, Processamento de Dados e Internet; Construção Civil; Desinfecção e Higiene; Instituições Financeiras e lotéricas;  Cartórios; Serviços Funerários; Moto-frete; Venda de produtos agropecuários; Distribuição ou tratamento de água; Instalações elétricas, montagem de máquinas ou aparelhos; hotel e chaveiros.  

Lembrando que estarão em funcionamento, mas deverão seguir todas as regras e orientações da Secretaria de Saúde do município, mantendo as restrições à circulação de pessoas, oferecendo álcool em gel e todos os serviços que evitam o COVID-19 e que estão no Decreto Municipal n 025/2020 e artigos 4º e 5º do Decreto nº 026/2020.

Comércios que não são essenciais neste momento: Lojas de roupas, armarinhos, objetos, perfume, móveis, relojoaria, e outros similares;  Profissionais Liberais em geral; Barbeiro, Cabelereiro e salões de beleza; Loja de venda de veículos usados.

Fonte: Prefeitura de Cafelândia

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