339 views 3 min 0 Comment

Homem que matou ex-companheira é condenado a mais de 36 anos de prisão

- 24 de maio de 2024
Anúncio
  • PUBLICIDADE DO SICREDI NOSSA TERRA COM OS DIZERES: NÃO É SÓ UM CARTÃO. SÃO FACILIDADES E BENEFÍCIOS PARA VOCÊ
  • CAMPANHA PUBLICITÁRIO DA UNIMED CASCAVEL COM OS DIZERES CONTRATE NO DIGITAL PARA VIVER O REAL. 5% DE DESCONTO NAS 3 PRIMEIRAS MENSALIDADES + CARÊNCIA ZERO SIMULE, CONTRATE E GANHE. CLIQUE AQUI E ADQUIRA SEU PLANO.

Um homem acusado de assassinar a ex-companheira foi condenado a mais de 36 anos no Júri em Foz do Iguaçu.

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo assassinato da ex-companheira, com quem havia mantido relacionamento de aproximadamente sete anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 36 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado nesta terça-feira, 21 de maio. O crime, que teve repercussão nacional, foi cometido em 3 de outubro do ano passado. Ele atirou na cabeça da vítima.

Conforme a denúncia, o réu executou a ex-companheira usando de dissimulação. Segundo a acusação, ele foi à casa dela e chamou a mulher dizendo que queria entregar um presente para o filho de ambos.

Anúncio
  • PUBLICIDADE DO SICREDI NOSSA TERRA COM OS DIZERES: NÃO É SÓ UM CARTÃO. SÃO FACILIDADES E BENEFÍCIOS PARA VOCÊ
  • CAMPANHA PUBLICITÁRIO DA UNIMED CASCAVEL COM OS DIZERES CONTRATE NO DIGITAL PARA VIVER O REAL. 5% DE DESCONTO NAS 3 PRIMEIRAS MENSALIDADES + CARÊNCIA ZERO SIMULE, CONTRATE E GANHE. CLIQUE AQUI E ADQUIRA SEU PLANO.

Depois do crime, para fugir da polícia, invadiu a casa de outra família e manteve em cárcere privado, sob ameaça de arma de fogo, cinco pessoas, incluindo três crianças. Após cerca de três horas de negociação com a polícia, período durante o qual ele afirmou que começaria a matar os reféns se suas exigências não fossem atendidas, um dos reféns reagiu, conseguindo tirar a arma da mão do réu. Os policiais aproveitaram então para entrar na casa e detiveram o assassino.

O Conselho de sentença acolheu todas as teses sustentadas pelo MPPR no julgamento, considerando o homicídio com três qualificadoras: motivo torpe (o condenado acreditava que ela teria se relacionado com outras pessoas, o que não aceitava), crime cometido mediante dissimulação e feminicídio (crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar). A pena foi aumentada pelo fato do homicídio ter sido cometido na presença da mãe da vítima.

Além da condenação pelo assassinato, o réu recebeu penas por porte ilegal de arma de fogo e cárcere privado, agravado por ter sido cometido contra vítimas com menos de 18 anos e causando-lhes grave sofrimento. Ele já estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena.

Com Informações do MPPR.

Descubra mais sobre ConexãoRevista.

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading