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Em Corbélia missas e cultos poderão ter apenas 30% da capacidade de público

- Cidades, Corbélia
28 de abril de 2020
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Depois de 38 dias seguindo as normas da quarentena e celebrando missas de portas fechadas, para evitar a aglomeração de pessoas, as igrejas de Corbélia já podem voltar a receber os fiéis durantes as celebrações.

O Decreto Municipal 446/2020, publicado no início da tarde desta terça-feira, 28, autorizou a reabertura ao público das igrejas.

No entanto, o decreto permitirá apenas que a lotação seja de 30% da capacidade do local. As celebrações deverão acontecer somente entre as 06 horas da manhã até às 21:00 horas.

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Os fiéis que acompanharem as celebrações deverão manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa. A duração da celebração também ficou fixada em no máximo 1 (uma) hora.

A igreja também deverá sinalizar o piso no direcionamento das filas (ceia, comunhão) utilizando fita, giz, cones, entre outros materiais, para que seja mantida a distância exigida.

O uso de máscaras faciais (feitas de tecido duplo, como algodão ou outros), de forma individual pelos fiéis durante as celebrações passa ser obrigatório.

A orientação também é de que crianças e pessoas em grupo de risco não participem dos encontros, e permaneçam em casa.

“Orientar durante os encontros que crianças até 12 (doze) anos, pessoas do grupo de riscos (com doença crônica, com problemas respiratórios), gestantes, lactantes e idosos acima de 60 anos permaneçam em casa;”

As igrejas deverão ampliar o número de celebrações com horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.

Ao entrarem nas igrejas um colaborador deverá disponibilizar para os fiéis álcool em gel 70%, e ao saírem também. Além do produto também estar a disposição próximo a saídas dos banheiros.

Entre as inúmeras normas que deverão seguidas estão ainda o reforço da limpeza de pontos de grande contato como: pisos, corrimão, banheiros, maçanetas, obras sacras, imagens e afins.

E recomenda-se que os estabelecimentos com atendimento presencial, façam a aferição da temperatura corporal das pessoas ao adentrar no local, preferencialmente através de termômetro digital infravermelho ou similar.

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