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Cafelândia: decreto municipal autoriza a abertura dos comércios aos sábados com horários reduzidos

- 11 de abril de 2020
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Na manhã da última quinta-feira, 09, a Prefeitura Municipal de Cafelândia publicou o Decreto N° 037/2020. Ficou decretado e autorizada a abertura de todos os tipos de estabelecimentos comerciais e de serviços aos sábados, independentemente do tipo de atividade, desde que mantenham a obediência às regras do Decreto nº 035/2020 e do Plano Estratégico de reabertura.    

Aos sábados, os estabelecimentos poderão funcionar nos seguintes horários: Supermercados, mercados, mercearias, minimercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros e quitandas: das 08h às 18h; Demais estabelecimentos: das 08h às 15h.  

Fica autorizado o funcionamento aos domingos e feriados dos estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo, desde que respeitados os seguintes requisitos:

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Horário de funcionamento reduzido das 10h às 14h;

Comercialização de produtos apenas para retirada ou para entrega (delivery);

Proibição do consumo de quaisquer produtos no estabelecimento;

Obrigatoriedade de retirada de mesas e cadeiras que permitam aos clientes se sentarem para atendimento e consumo no local;

Disponibilização de álcool em gel aos clientes;

Obrigatoriedade de divulgação de informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.  

Fica proibida a entrada de crianças menores de doze anos de idade nos seguintes estabelecimentos: Supermercados, mercados, açougues, mercearias, minimercados, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas.

Fonte: Prefeitura de Cafelândia

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