Os bares e lanchonetes também já poderão reabrir as portas e voltarem atender seus clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, no entanto, apesar do relaxamento das regras de distanciamento, os bares e lanchonetes deverão seguir as normas estabelecidas pela vigilância.
Os Bares e lanchonetes poderão atender somente metade de sua capacidade de mesas e cadeiras, e o horário permitido é até as 22:00 horas. Depois deste horário está permitido apenas entrega de alimentos em forma de delivery ou com retirada no local para consumo em casa.
Apesar da permissão para o atendimento continua proibida a realização de jogos de cartas, sinuca, pebolim, bocha e entre outros… e seus respectivos torneios.
Todos os clientes também deverão utilizar máscaras faciais (feitas de tecido duplo, como algodão ou outros), assim como todos os colaboradores.
O Decreto Municipal 449/2020 determina o uso obrigatório, a toda população o uso de máscaras faciais (feitas de tecido duplo, ou TNT triplo), de forma individual, durante a circulação no comércio em geral ou em vias públicas e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.
Entre as medidas que devem ser adotas está a intensificação da ações de limpeza no estabelecimento, equipamento e móveis; e a designação de um funcionário na entrada da loja para dispensar álcool em gel 70% para todos os clientes que entrarem e saírem da loja, e próximo ao caixa e saída dos banheiros.
Os empresários deverão também assinar um Termo de Compromisso entregue pela vigilância sanitária do município.
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