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Atual e ex-prefeito de Jesuítas são multados por falhas nas contas de 2016

- 20 de outubro de 2020
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Jesuítas (Oeste do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Osvaldo de Souza (gestão 2013-2016).

O ex-gestor foi multado em R$ 15.990,00 pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA). O atual prefeito, Aparecido José Weiller Júnior, (gestão 2017-2020), recebeu uma multa, de R$ 3.198,00, pelo envio de dados ao Tribunal com atraso.

Os motivos da desaprovação da PCA foram: a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; o déficit orçamentário de 8% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal – o montante totalizou R$ 1.599.062,62 no exercício e o déficit acumulado atingiu 9,60%; e as divergências de dados entre o Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e o encaminhado ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

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Além das três irregularidades, foi ressalvada na PCA a entrega com atraso de dados ao SIM-AM do TCE-PR. O ex e o atual gestor foram multados pela falha. Osvaldo de Souza atrasou os 11 módulos sob sua responsabilidade, com a demora chegando a 134 dias. Aparecido Weiller Júnior atrasou o envio de dois módulos de 2016 cujos prazos venceram já no seu mandato, em 2017. Nesse caso, o maior atraso atingiu 79 dias.          

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas ao ex e ao atual prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares.

As três sanções financeiras aplicadas a Souza estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Já Weiller Júnior foi multado com base no inciso III desse mesmo artigo. As multas correspondem, respectivamente, a 150 e 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, mês quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 10, concluída em 3 de setembro. Em 8 de outubro, Osvaldo de Souza ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 439/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.382 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo nº 639910/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jesuítas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE

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