O alto fluxo de veículos que utilizavam uma estrada próxima à praça de pedágio de Corbélia como rota de fuga foi apontado pela Via Campo como um dos fatores que motivaram a intervenção realizada no local nesta terça-feira (8).
Durante todo o dia, era possível observar veículos transitando pelo trecho, inclusive caminhões de grande porte, como bitrens. Em uma situação de chuva, um desses veículos chegou a ficar atolado na estrada. Segundo a concessionária, a utilização do acesso gerava riscos à segurança viária, principalmente pela necessidade de cruzamento da BR-369 pelos motoristas que seguiam no sentido Campo Mourão.
O trecho foi fechado pela concessionária durante uma operação acompanhada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O fechamento foi realizado com a separação física do acesso, interrompendo a passagem de veículos que utilizavam a estrada para evitar a praça de pedágio. A PRF esteve no local durante a operação.
A estrada era uma via vicinal utilizada originalmente para a movimentação de maquinários de propriedades agrícolas lindeiras. Segundo a Via Campo o bloqueio foi realizado de forma a manter a circulação desses equipamentos no interior dos terrenos, sem permitir a passagem de veículos pelo trecho utilizado para a evasão do pedágio.
A PRF afirmou que a estrada vicinal não apresentava condições técnicas e de segurança adequadas para suportar o fluxo intenso de veículos desviados da rodovia.
Em nota, a Via Campo informou que a intervenção foi realizada dentro da faixa de domínio da concessionária e está prevista no contrato de concessão, que estabelece a atuação da empresa na regularização e no bloqueio de rotas particulares não autorizadas.
A concessionária afirmou que a rota era utilizada por um volume elevado de veículos e representava um risco aos usuários. De acordo com a empresa, os motoristas que trafegavam no sentido Campo Mourão precisavam cruzar a BR-369 para acessar o trecho, aumentando o risco de acidentes e comprometendo a segurança viária e a operação da rodovia.
A Via Campo reforçou que o bloqueio não impede a circulação dos equipamentos agrícolas no interior das propriedades lindeiras.









COMPARTILHE ESTE CONTEÚDO