Manter o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento obrigatório para o transporte rodoviário de cargas, devidamente encerrado é fundamental para que a cobrança de pedágio de veículos de carga com eixos suspensos ocorra de acordo com a regulamentação. A Via Campo orienta caminhoneiros e transportadores sobre como funciona esse processo.
Pelas regras estabelecidas na Lei nº 13.103/2015 e na Resolução ANTT nº 4.898/2015, quando existe qualquer MDF-e em aberto vinculado ao veículo, o sistema considera que ele está em operação de transporte de carga. Nessa condição, a tarifa é calculada sobre a totalidade dos eixos do caminhão, inclusive aqueles que estejam suspensos e sem contato com o solo. A verificação é realizada automaticamente por meio da integração do sistema de pedágio com a base de dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz), sem necessidade de conferência visual do veículo.
Por esse motivo, é fundamental que o responsável pela carga realize o encerramento do MDF-e imediatamente após a conclusão do transporte. Com o documento encerrado, caso o veículo esteja vazio, a cobrança passa a considerar apenas os eixos que efetivamente tocam o pavimento, conforme previsto na regulamentação vigente.
Exemplo prático

Um caminhão com cinco eixos que retorna vazio pode trafegar com dois eixos suspensos. Se houver um MDF-e em aberto para o veículo, a tarifa será calculada considerando os cinco eixos. Já quando todos os manifestos estiverem devidamente encerrados, a cobrança será feita apenas sobre os três eixos em contato com o solo.
A Via Campo orienta transportadores e motoristas a verificarem, antes do início de cada viagem, se todos os Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) vinculados ao veículo foram devidamente encerrados, e não apenas o mais recente. Isso porque o sistema consulta a existência de qualquer manifesto em aberto para o veículo, independentemente da data de emissão. Dessa forma, um documento pendente de uma operação anterior também pode ser considerado pelo sistema no momento da cobrança da tarifa. A conferência prévia evita transtornos nas praças de pedágio e garante que a tarifação ocorra de acordo com as informações registradas no sistema oficial da Secretaria da Fazenda.
Perguntas frequentes
O que é o MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento digital que reúne as informações sobre o transporte de cargas, como origem, destino e documentos fiscais vinculados à operação.
Por que os eixos suspensos são cobrados quando há um MDF-e em aberto?
Porque o sistema identifica que o veículo ainda está em operação de transporte de carga. Nessa situação, todos os eixos são considerados para o cálculo da tarifa, independentemente de estarem em contato com o solo.
Como evitar essa cobrança?
Após a conclusão do transporte e o descarregamento da carga, é necessário realizar o encerramento do MDF-e junto à Secretaria da Fazenda.
É suficiente encerrar apenas o MDF-e da última viagem?
Não. Antes de iniciar uma nova viagem, é importante verificar se todos os MDF-es anteriormente emitidos para o veículo foram encerrados. Caso exista qualquer manifesto pendente, mesmo que seja de uma operação realizada dias ou meses antes, o sistema poderá identificá-lo como ativo e considerar essa informação no momento da cobrança da tarifa.
Os operadores do pedágio verificam visualmente se o caminhão está vazio?
Não. A verificação é realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio da integração do sistema de arrecadação com a base de dados da Secretaria da Fazenda, conforme regulamentação da ANTT.
Como posso encerrar o MDF-e? O encerramento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. Uma das opções é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que permite gerenciar o MDF-e diretamente pelo celular.








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