A vereadora Eliane Cristina Alves da Costa, conhecida como Laine da Saúde, utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Corbélia durante a última sessão realizada ontem, segunda-feira, 13, para comentar os dois processos que responde na Justiça envolvendo situações relacionadas a atendimentos prestados pela rede municipal de saúde. Durante o pronunciamento, a parlamentar afirmou que as ações judiciais estão relacionadas ao exercício do mandato e à defesa de moradores que procuraram auxílio diante de dificuldades no sistema público de saúde.
Os processos tramitam no Juizado Especial Criminal da Comarca de Corbélia e foram apresentados por duas servidoras públicas municipais que atuam na área da saúde, em situações distintas. As ações apontam supostas ofensas à honra das servidoras a partir de manifestações atribuídas à vereadora: em um dos casos, envolvendo declarações feitas durante sessões da Câmara Municipal e publicações nas redes sociais relacionadas ao atendimento de um paciente; no outro, a acusação tem origem em uma comunicação feita pela parlamentar ao prefeito municipal sobre uma ocorrência envolvendo transporte de paciente por ambulância.
Durante a sessão, Laine afirmou que escolheu “o lado do povo” ao assumir o mandato e disse que a função do vereador é ouvir as demandas da população e buscar soluções para os problemas apresentados pelos moradores. A parlamentar declarou que não pretende se manifestar sobre o mérito dos processos neste momento, mas afirmou confiar na Justiça e que a verdade será esclarecida. Em seu discurso, também relacionou as ações judiciais à sua atuação como vereadora e afirmou que continuará exercendo o mandato sem se calar diante das demandas apresentadas pela população.
O advogado Antônio Marcos Espínola, que representa a vereadora nos processos, afirmou à Conexão Revista que as ações judiciais representam uma tentativa de restringir a atuação parlamentar de Laine da Saúde. Segundo ele, as manifestações feitas pela vereadora estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal e no artigo 34 da Lei Orgânica do Município, que garantem aos vereadores inviolabilidade por suas palavras, opiniões e posicionamentos no exercício do mandato.

“A vereadora está protegida pela imunidade parlamentar. Ela tem liberdade de expressão nas suas falas e nas suas ações enquanto representante da população”, afirmou o advogado. Segundo Espínola, mesmo que não existisse a proteção constitucional, as manifestações atribuídas à parlamentar não configurariam crime de injúria, pois, na avaliação dele, não houve intenção de ofender ou atribuir característica depreciativa às autoras das ações.
“O que é uma injúria? É quando você atribui a alguém um adjetivo que ela não é, quando você atinge a honra da pessoa. Nesse caso concreto, isso está totalmente descartado, porque a vereadora foi muito cuidadosa nas palavras utilizadas”, declarou.
Sobre o primeiro processo, relacionado às manifestações envolvendo uma enfermeira da rede municipal de saúde, o advogado afirmou que a vereadora estava exercendo uma prerrogativa do mandato ao levar ao debate público uma reclamação apresentada por familiares de um paciente. Para ele, a atuação parlamentar não pode ser interpretada como ofensa pessoal quando ocorre dentro da função de fiscalização.
Em relação ao segundo processo, que envolve uma comunicação feita pela vereadora ao prefeito municipal sobre uma situação relacionada ao transporte de uma paciente por ambulância, Espínola afirmou que a parlamentar encaminhou a demanda ao responsável pela execução das políticas públicas.
“Ela mandou um áudio para o prefeito, que é quem executa as ações do município, pedindo providências sobre uma situação na saúde. Onde está a injúria nisso? É uma prerrogativa do vereador fiscalizar e controlar os atos do Executivo”, disse.
O advogado também afirmou que, na avaliação da defesa, as ações podem criar um precedente que prejudicaria a atuação dos vereadores. “Se uma ação como essa for julgada procedente, abre-se um precedente para que ninguém mais possa usar a tribuna ou procurar o prefeito para resolver um problema da população”, afirmou.
Para a defesa, os processos não representam apenas uma discussão jurídica sobre possíveis ofensas, mas uma tentativa de limitar a atuação da vereadora. “Na nossa avaliação, o que está acontecendo é um cerceamento do direito dela de exercer a função para a qual foi eleita, de fiscalizar e defender a população”, declarou o advogado.
A Conexão Revista teve acesso à íntegra aos dois processos. A reportagem reconstruiu a cronologia dos episódios, apresentando as alegações das autoras das ações.
O primeiro caso: as manifestações na tribuna e a queixa-crime
O primeiro processo tem como autora uma enfermeira da Rede Municipal de Saúde e tem origem em manifestações feitas pela vereadora Laine da Saúde durante sessões da Câmara realizadas entre novembro e dezembro de 2025.
Na 36ª Sessão Ordinária, em 3 de novembro de 2025, a vereadora relatou reclamações de familiares de um paciente sobre o atendimento na rede municipal e afirmou ter sido tratada com grosseria ao buscar informações sobre o caso.
Já na 41ª Sessão Ordinária, em 9 de dezembro, voltou ao tema ao narrar o atendimento prestado. Segundo a parlamentar, após acionar a Secretaria Municipal de Saúde e a gerência do Pronto Atendimento Municipal (PAM), o paciente recebeu atendimento domiciliar. No entanto, afirmou que, no dia seguinte, familiares relataram que uma servidora teria orientado que “procurassem um vereador” para resolver a situação. A vereadora criticou a suposta conduta, disse que buscaria identificar a profissional envolvida e voltou a defender o uso de crachás pelos servidores.
Segundo a enfermeira autora da ação a narrativa apresentada pela vereadora durante sua fala na tribuna acabou associando sua imagem às críticas. Ela afirma que a divulgação dos discursos no Facebook ampliou a repercussão do caso e anexou aos autos os vídeos das sessões e as publicações nas redes sociais.
Na ação, a enfermeira pede a condenação da vereadora pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, além da fixação de indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais.
O caso também foi objeto de uma Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público do Paraná.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a vereadora procurou a pasta antes de levar o assunto à tribuna, mas que não apresentou elementos suficientes para abertura de uma apuração formal, sendo orientada a utilizar os canais oficiais da Ouvidoria.
A Secretaria informou ainda que expediu um memorando reforçando orientações sobre ética no atendimento, sigilo das informações dos pacientes e cumprimento da LGPD. Também comunicou ao Ministério Público o registro posterior de uma manifestação anônima na Ouvidoria relacionada ao atendimento da enfermeira e de outros colaboradores.
Segundo a pasta, uma reunião realizada em fevereiro de 2026 entre o prefeito, a vereadora e a Secretaria reforçou que demandas de agentes políticos relacionadas aos serviços de saúde devem ser ser encaminhadas diretamente à gestão da pasta, evitando contato direto com servidores.
O Juizado Especial Criminal de Corbélia designou audiência preliminar de conciliação para 30 de julho de 2026. Caso não haja acordo entre as partes, será analisado o recebimento da queixa-crime.
Segundo caso envolve relato feito ao prefeito sobre atendimento de paciente
A segunda queixa-crime foi apresentada por uma servidora pública municipal que atua na área de gestão da frota municipal de saúde, e também tramita no Juizado Especial Criminal de Corbélia, sob o processo nº 0001222-46.2026.8.16.0074.
De acordo com a ação apresentada à Justiça, o episódio teve início na manhã de 11 de maio de 2026, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal. Conforme relatado pela autora da queixa-crime, a vereadora teria entrado em contato com o prefeito municipal Thiago Daross Stefanello para relatar a situação envolvendo o atendimento de uma paciente que havia solicitado transporte por ambulância até o Pronto Atendimento Municipal (PAM).
Segundo a petição, durante a conversa com o prefeito, a vereadora teria afirmado que a servidora responsável pela gestão da frota da Secretaria Municipal de Saúde teria negado o atendimento de ambulância solicitado pela paciente e orientado os familiares a acionarem o SAMU para realizar o transporte. A autora afirma ainda que, na mesma conversa, a vereadora teria relacionado a falta do atendimento ao falecimento da paciente e feito críticas à atuação profissional da servidora, utilizando as expressões “sargentão” e afirmando que ela “não está preparada para a função que exerce”.
Após o contato da vereadora com o prefeito, conforme consta nas alegações, a servidora teria sido procurada pela secretária municipal de Saúde, sua superiora direta, que teria informado sobre a possibilidade de abertura de um procedimento administrativo para apurar a suposta falha no atendimento.
A autora sustenta, porém, que a situação ocorreu de forma diferente. Segundo a versão apresentada no processo, a solicitação de ambulância ocorreu em 9 de maio de 2026, quando os dois veículos municipais disponíveis para atendimento estavam fora do município, realizando outros deslocamentos na cidade de Cascavel.
Ainda conforme a petição, diante da impossibilidade momentânea de utilização das ambulâncias municipais, a família da paciente teria sido orientada a acionar o SAMU, enquanto a própria servidora teria realizado contato com o serviço de emergência para garantir o atendimento. A ação afirma que a ambulância do SAMU esteve na residência da paciente e que ela recebeu o atendimento necessário.
A autora da queixa-crime afirma que a paciente retornou para casa após o atendimento e faleceu no dia seguinte, 10 de maio de 2026, em decorrência de complicações de saúde, sem relação com eventual falta de assistência.
Na ação, a servidora alega que as informações repassadas ao prefeito teriam provocado comentários dentro da Secretaria Municipal de Saúde e entre moradores, afetando sua imagem profissional e causando constrangimentos.
A queixa-crime pede que a vereadora responda pelo suposto crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, além de requerer indenização mínima de R$ 5 mil pelos danos alegados.








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