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TCE-PR suspende licitação para compra de material hospitalar em Corbélia

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Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 5/2019 do Município de Corbélia. A licitação tinha por objetivo efetuar o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de material hospitalar pela Secretaria de Saúde desse município do Oeste paranaense.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., na qual ela alegou que foi irregularmente desclassificada do certame por não ter sua sede situada em nenhuma das localidades que integram a Associações dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop).

O despacho, de 1º de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do último dia 6. Com a suspensão, foi aberto prazo de cinco dias para que o Município de Corbélia comprove o cumprimento da determinação. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

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Despacho

Para o conselheiro Fernando Guimarães, a desclassificação da autora da representação feriu o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos. A norma expressa que é proibido “aos agentes públicos incluir nos editais de licitações cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo ou estabeleçam preferências em razão da sede ou domicilio dos licitantes”.

O relator do processo ainda considerou que a medida afrontou a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e o próprio edital do certame. Segundo ele, o documento previa apenas a preferência, e não a exclusividade, de contratação de micro e pequenas empresas sediadas na região da Amop.

Guimarães justificou a expedição da cautelar pelo risco de comprometimento à competitividade e à impessoalidade do procedimento licitatório ocasionado pelo ato irregular.

Serviço

Processo : 43901/19
Despacho nº: 105/19 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Corbélia
Interessada: SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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