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TCE-PR recomenda que Secretaria da Saúde adote medidas para regularizar licitações

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) adote providências para regularizar futuros procedimentos administrativos, evitando a ocorrência de irregularidades formais. O órgão de controle externo também orientou a pasta para que, em suas próximas licitações para aquisição de insumos que necessitem de instalação ou calibração feita pelo próprio fornecedor, justifique a eventual ausência de contrato específico para o serviço.

As recomendações foram feitas pela corte ao apreciar Denúncia formulada por Denise Xavier Campos, na qual a peticionária relatou a existência de irregularidades no Pregão Presencial nº 158/2018. Por meio da disputa, a Sesa buscou adquirir tubos de raios-x para tomógrafo.

Para o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a falta de contrato junto à fornecedora para instalação e calibração do equipamento, conforme denunciado pela interessada, não é uma prática recomendável, já que o ideal é que todas as aquisições sejam suportadas por um contrato de fornecimento adequado.

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Ele também reconheceu as outras irregularidades apontadas pela denunciante como meramente formais, indicando, assim, a necessidade de a Sesa regularizar seus futuros procedimentos administrativos para evitar a ocorrência de novas falhas dessa natureza.

Por fim, o relator defendeu a expedição das recomendações em respeito à atuação mais orientativa do que punitiva seguida pelo TCE-PR. Para ele, o mais relevante, nesse caso, é a necessidade de instruir a atual gestão sobre como agir corretamente, a partir do presente momento, diante de situações semelhantes à relatada no processo.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de agosto. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2393/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 30 de agosto, na edição nº 2.133 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu nesta quarta-feira (24 de setembro).

Fonte: Tribunal de Contas Estadual

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