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Secretaria de Saúde de Cascavel esclarece sobre realização de teste para Covid-19 em farmácias

- 27 de maio de 2020
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Desde o mês de abril, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou que farmácias e drogarias ofereçam a realização de testes rápidos para Covid-19, a Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Cascavel vem analisando vários pedidos de estabelecimentos para autorizá-las a ofertar o serviço aos consumidores. Hoje, apenas um estabelecimento farmacêutico no município está autorizado a realizar os testes.

De acordo com a Fiscal da Vigilância Sanitária do Município, farmacêutica Leyde Daiane de Peder, Doutora em Biociências e Fisiopatologia pela UEM, para realizarem os testes rápidos (imunocromatográficos) para Covid-19, a farmácia precisa possuir Licença Sanitária vigente e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Além disso, é necessário solicitar, via setor de Protocolo da Prefeitura, autorização para a realização dos testes para a Vigilância Sanitária.

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O tempo para liberar o estabelecimento à realização dos testes depende dos documentos exigidos, conforme o que é definido pela RDC 377, pelas Notas Técnicas 96 e 97 da Anvisa e pela Nota Orientativa 34/2020 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Leyde lembra que as farmácias não podem comercializar o aparelho. “De acordo com as legislações vigentes, a farmácia não poderá vender o teste para que o paciente faça em casa; ela poderá apenas comercializar o serviço, ou seja, terá que realizar o teste no próprio estabelecimento”, explica.

“Esse teste precisa ser registrado na Anvisa e o teste deve ser feito exclusivamente por um farmacêutico”, enfatiza Leyde de Peder. Todos os testes de pacientes realizados em farmácia, independente do resultado, precisam ser notificados para a Vigilância Epidemiológica de Cascavel, através do e-mail: viepcovid19@hotmail.com.

O teste rápido é feito por um aparelho, onde em até 30 minutos é possível saber se o corpo humano já produziu os anticorpos da Covid-19. Ele deve ser aplicado após o sétimo dia de sintomas, quando o corpo já reagiu ao vírus, porque antes disso ele tem grandes chances de dar um “falso negativo”.

“O consumidor pagará pela realização do teste no local. De maneira nenhuma poderá ser levado para ser realizado em casa, pois necessita que um profissional de saúde faça uma “anamnese” inicial, com análise da árvore decisória. O que seria isso, o farmacêutico precisará analisar o estado clínico do paciente e conversar sobre o início dos sintomas”, destaca Leyde.

“O exame só poderá ser realizado se o paciente estiver no período adequado em relação ao que é definido para a pesquisa de anticorpos. Os anticorpos serão detectados pelo teste e se o teste for realizado no período inadequado, poderá ser observado um resultado falso negativo. Também, o teste precisa ser realizado exatamente como define o fornecedor”, detalha a fiscal da Vigilância Sanitária.

Uma vez a realizado o teste rápido na farmácia, o paciente obrigatoriamente precisa fazer a contraprova?

A Fiscal da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, farmacêutica Leyde Daiane de Peder, explica que o teste realizado na farmácia serve apenas para triagem, sem fins diagnósticos. Dessa maneira, será necessário realizar um teste confirmatório.

“O teste de farmácia não detecta o vírus e sim, os anticorpos, os quais vão indicar que o indivíduo teve contato com o vírus, mas não que o indivíduo está com o vírus naquele momento”, justifica.

Qual a diferença entre o teste rápido e o exame RT-PCR?   

Teste rápido (identifica se a pessoa já teve ou não contato com o vírus). 

A metodologia utilizada neste exame é chamada de imunocromatografia, que é a geração de cor a partir de uma reação química entre antígeno (substância estranha ao organismo) e anticorpo (elemento de defesa do organismo).   

Os resultados obtidos são chamados de IgM e IgG, que são as defesas do organismo a um agente externo, como o vírus que provoca a Covid-19. No entanto, o organismo demanda um tempo para a produção desses anticorpos (janela imunológica) a partir do contágio.   

É importante ressaltar que, pelo conhecimento que se tem sobre a Covid-19 e pelas limitações relacionadas ao desenvolvimento do teste, não é possível utilizar esta informação isoladamente como diagnóstico, sendo recomendada a confirmação por ensaio molecular (RT-PCR), que identifica a presença ou não do vírus.

Fonte: Prefeitura de Cascavel

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