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Reitor da Unioeste é multado por progressão irregular de servidores da universidade

- Oeste
16 de outubro de 2020
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação encaminhada pela Sétima Promotoria de Justiça da Comarca de Cascavel em face da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), por meio da qual apontou a ocorrência de progressão funcional irregular de servidores da universidade.

Devido à decisão, o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, foi multado em R$ 4.264,00; e o Tribunal determinou à Unioeste que instaure novo processo administrativo para corrigir, no prazo máximo de 30 dias, a situação funcional dos servidores promovidos, com o retorno ao nível correto. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Ao receber a Representação, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, encaminhou os autos à Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Unioeste, para que se manifestasse sobre os fatos noticiados.

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A unidade de fiscalização opinou pela irregularidade das progressões funcionais dos servidores; e a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) concordou com o entendimento da 7ª ICE. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pelo provimento da Representação, com expedição de determinação à Unioeste para corrigir a situação funcional dos servidores em questão e a aplicação de multa ao reitor, que autorizou as promoções.

Ao fundamentar o seu voto, Bonilha concordou com as manifestações da 7ª ICE, da CGE e do MPC-PR. Ele ressaltou que os referidos servidores foram beneficiados por progressões funcionais em afronta à legislação, já  eles ingressaram na Classe III, Nível I, da carreira e foram promovidos imediatamente para a Classe I, sem respeitar o intervalo mínimo de sete anos exigido no artigo 23, parágrafo 5°, da Lei Estadual nº 11.713/97 (redação dada pela Lei Estadual nº 17382/12).

Assim, o conselheiro aplicou ao reitor da Unioeste a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). O indexador das multas do TCE-PR valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 10 do Tribunal Pleno, concluída em 17 de setembro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2593/20 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 29 de setembro, na edição nº 2.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE

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