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Proposta de revisão do Estatuto dos Servidores de Cafelândia amplia direitos com modernização da legislação

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Após um amplo processo de estudos, reuniões técnicas e diálogo com representantes do funcionalismo público, o prefeito de Cafelândia, Junior Motter, protocolou no mês de julho, na Câmara de Vereadores, a proposta de revisão do novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O projeto atualiza uma legislação em vigor há quase duas décadas e reúne uma série de mudanças voltadas à valorização do servidor, modernização da gestão pública e adequação às legislações federal e estadual.

A elaboração do texto contou com diversas reuniões entre a Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cafelândia (SISMUCAF). O presidente da entidade, Leonel Clóvis Lupatini, participou de todas as discussões que resultaram na redação final encaminhada ao Legislativo.

Segundo o prefeito Junior Motter, a atualização era necessária para corrigir dispositivos ultrapassados, incorporar direitos que hoje já são reconhecidos pela legislação brasileira e oferecer maior segurança jurídica tanto para os servidores quanto para o município.
“O Estatuto foi construído com diálogo e responsabilidade. Nosso objetivo sempre foi atualizar uma lei antiga, ampliar direitos importantes aos servidores e oferecer uma legislação mais moderna, clara e segura para todos”, afirmou o prefeito à Conexão Revista.

Entre as principais mudanças está o fortalecimento das políticas de proteção à família. A licença-paternidade passa dos atuais cinco dias para 30 dias, permitindo que o servidor acompanhe de forma mais efetiva os primeiros momentos de vida do filho e participe dos cuidados iniciais com a mãe e o bebê.

Outro avanço significativo é a ampliação da licença-maternidade, que passa de 120 para 180 dias. A medida acompanha políticas públicas já adotadas por diversos órgãos públicos e especialistas, proporcionando mais tempo para recuperação da mãe, fortalecimento do vínculo familiar e incentivo ao aleitamento materno.

O projeto também moderniza as regras da licença por adoção, garantindo tratamento mais igualitário às famílias que recebem crianças por meio do processo de adoção.

Além dos novos direitos, o Estatuto promove uma ampla atualização jurídica. Diversos dispositivos que estavam defasados foram adequados às alterações ocorridas na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos da União e em outras legislações aprovadas nos últimos anos. As mudanças incluem novas regras para concursos públicos, posse, exercício, estágio probatório, desenvolvimento funcional, processos administrativos disciplinares e direitos e deveres dos servidores.

Também foram incorporados dispositivos que trazem maior transparência e segurança jurídica para a administração, reduzindo dúvidas na aplicação da legislação e padronizando procedimentos internos.

Banco de horas e novas formas de organização do trabalho. Outra inovação prevista é a possibilidade de implantação do banco de horas, mecanismo já utilizado em diversos órgãos públicos brasileiros. A medida permitirá maior flexibilidade na compensação da jornada de trabalho, possibilitando que horas excedentes sejam compensadas posteriormente, sempre mediante regulamentação específica e observando o interesse da administração pública e dos servidores.

Garantias em afastamentos

O novo texto também regulamenta situações que anteriormente geravam dúvidas. Entre elas está a manutenção da gratificação de função durante afastamentos médicos de até 15 dias, garantindo estabilidade ao servidor que ocupa função gratificada e necessita de licença por motivo de saúde.

Também foram atualizadas as normas referentes à licença para acompanhamento de familiar doente, adequando a legislação municipal aos entendimentos mais recentes sobre proteção social e assistência à família.

Adequação às normas constitucionais

O novo Estatuto também atualiza as regras relativas à aposentadoria compulsória, elevando a idade de 70 para 75 anos. A mudança não representa uma inovação criada pelo município, mas uma adequação obrigatória à legislação federal.
A alteração decorre da Emenda Constitucional nº 88/2015, conhecida como “PEC da Bengala”, que elevou a idade da aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos. Posteriormente, a medida foi regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 152/2015, tornando obrigatória sua aplicação pelos entes da administração pública.
Com isso, o novo Estatuto apenas atualiza a legislação municipal para mantê-la em conformidade com as normas constitucionais e federais vigentes.

Licença-prêmio

Atualmente, o Estatuto garante ao servidor efetivo o direito à licença-prêmio após cada período de cinco anos de efetivo exercício, sem registros de penalidades, benefício que também pode ser convertido em indenização em determinadas situações. Pelo novo projeto, o benefício deixa de ser previsto para os servidores que ingressarem no serviço público municipal após a entrada em vigor da nova legislação.

Já os servidores que atualmente integram o quadro efetivo mantêm integralmente esse direito. De acordo com a Administração Municipal, a mudança foi proposta após estudos apontarem que, na prática, a maior parte dos servidores opta por não usufruir do período de afastamento, preferindo a conversão da licença em indenização financeira.

Segundo o Executivo, esse cenário tem gerado um passivo crescente para os cofres públicos ao longo dos anos. A proposta busca garantir maior sustentabilidade financeira para as futuras contratações, preservando os direitos adquiridos pelos atuais servidores.
Projeto segue para análise da Câmara.

Agora, o novo Estatuto será discutido pelos vereadores, que poderão analisar cada um dos dispositivos antes da votação.
Para o Executivo, a proposta representa uma atualização histórica da legislação municipal, reunindo avanços na proteção aos servidores, modernização administrativa e adequação às normas legais vigentes, fruto de um processo construído por meio do diálogo entre a Prefeitura e os representantes do funcionalismo.

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