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Procon orienta sobre preços dos produtos em vitrines

- 16 de dezembro de 2019
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Quem passeia pelo comércio na época de compras de fim de ano busca praticidade e informações corretas. Muitas vezes, o consumidor pode não encontrar o preço do produto na vitrine, prática proibida no comércio.

Tanto em lojas como supermercados, os produtos devem estar devidamente etiquetados e com a informação clara do valor, para que não haja confusão na hora da compra. A situação é recorrente no comércio e o consumidor pode passar pela situação de não saber o que fazer quando não encontrar o preço do item que deseja.

Conversamos com Patrícia Finato, Fiscal e Agente de Defesa do Consumidor do Procon de Cascavel que orientou os consumidores para a situação.

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O Código de Defesa do Consumidor prevê há mais de 29 anos no artigo 6º que trata dos direitos básicos do direito do consumidor, que o produto deve ter preço, como direitos básicos do consumidor, com informação adequada e clara, sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos, incidentes e preço, e riscos que apresentem.

“A questão do preço no produto não é nada novo, é uma coisa que tem 29 anos, a lei exige que tenha preço nos produtos, que é direito do consumidor saber a informação certa e clara sobre o preço, então tem que ter o preço em todo produto que está sendo colocado a disposição no comércio”, explica Patrícia.

Em 2004 a lei 10962/2004 federal decretava a questão dos preços em vitrines, direcionada ao comércio, esclarecendo que o varejista tem que colocar as informações obrigatoriamente.

Mesmo com a lei já antiga, o Procon ainda recebe muitas notificações e também flagra durante ações de fiscalização, comércios sem o preço nas vitrines.

“A gente passa olhando nas vitrines vendo se tem preço, se não tem preço a gente entra, aborda, faz toda a orientação verbal para essa empresa, passamos os informativos, o número das leis que obrigam a ter o preço, e da um prazo para a loja se adequar. O prazo é de 24 horas porque a lei já está em vigor há muito tempo, então a loja nem poderia estar sem preço”.

O próprio consumidor vai até a sede do Procon ou liga também denunciando o comércio que não tem o preço nas vitrines. “O Procon já poderia de imediato fazer um auto de infração por  descumprimento da lei, e é aberto um processo administrativo, vai para o parecer jurídico dentro do Procon, e uma multa administrativa”.

Em época de vendas de natal, a fiscalização do Procon é ainda maior, mesmo que esteja no cronograma semanal do órgão. Ainda que a loja tenha o preço nos produtos da vitrine, se não estiver colocado da forma correta, também corre o risco da notificação.

Em Corbélia, não há fiscalização semanal, pois não existe sede do Procon no município, mas os consumidores que flagrarem o comércio que descumpre a lei do código de defesa do consumidor, podem procurar o Juizado Especial Cível para denunciar, além do Procon Estadual que também recebe denúncias e investigará comércios que não seguem a lei.

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