Uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Receita Federal resultou na apreensão de drogas, produtos ilícitos e um grande volume de mercadorias sem desembaraço aduaneiro em Cascavel. A abordagem ocorreu na tarde de segunda-feira (10), no quilômetro 588 da BR-277, quando as equipes deram ordem de parada a um caminhão que transportava encomendas fracionadas de Foz do Iguaçu para Maringá.
Ao todo, o veículo transportava cerca de 1.400 volumes de diferentes tamanhos. Durante a abordagem, o motorista informou não possuir a documentação fiscal da carga de forma consolidada, relatando que os comprovantes de postagem estavam afixados individualmente em cada encomenda. Diante da situação, o caminhão foi encaminhado à sede da Receita Federal em Cascavel para uma fiscalização detalhada e acompanhamento da triagem das mercadorias.
Durante a inspeção, os agentes identificaram diversos volumes contendo produtos de origem estrangeira sem o devido recolhimento de tributos e sem registro nos órgãos competentes. Entre os itens apreendidos estavam eletrônicos, garrafas de vinho, cosméticos, além de anabolizantes e medicamentos para emagrecimento introduzidos ilegalmente no país, situações que podem configurar, em tese, os crimes de descaminho e contra a saúde pública.
No aprofundamento da fiscalização, os agentes localizaram entorpecentes ocultos em embalagens. Em uma das caixas, identificada como um item esquecido em hotelaria, foram encontrados tabletes de haxixe que totalizaram 5,1 quilos. Na sequência, durante a vistoria em um depurador de ar, foram localizados pacotes contendo 3,6 quilos de skunk, uma variedade de cannabis com maior concentração de substâncias psicoativas.
As drogas, juntamente com as informações de remetentes e destinatários constantes nas etiquetas das encomendas, foram apreendidas e encaminhadas à Delegacia da Polícia Civil de Cascavel, que dará continuidade às investigações para identificar os responsáveis pelo envio e recebimento dos entorpecentes.
O motorista do caminhão figurou na ocorrência apenas como testemunha e envolvido, uma vez que comprovou atuar como condutor contratado para o transporte comercial da carga fracionada, sem indícios de participação ou conhecimento sobre os ilícitos encontrados.











COMPARTILHE ESTE CONTEÚDO