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Prefeitura publica decreto com normas e restrições ao comércio de Corbélia

- 6 de abril de 2020
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A Prefeitura de Corbélia publicou na tarde desta segunda-feira, 06, o decreto que autoriza a reabertura de alguns seguimentos do comércio de Corbélia trata ainda das normas que deverão ser seguidas.

O decreto estabelece que os estabelecimentos deverão cumprir rigorosamente todas as exigências e recomendações da Nota Técnica da Vigilância Sanitária do Município de Corbélia, entre as medidas está o Termo de Compromisso, e ainda a elaboração de um Plano de Contingência para o funcionamento do estabelecimento.

Está liberado o comércio para os seguintes estabelecimentos:

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I – Farmácias;
II – Fornecedores de insumos de importância saúde;
III – Supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros e estabelecimentos congêneres;
IV – Lojas de Conveniência;
V – Distribuidores de gás;
VI – Lojas de venda de água mineral;
VII – Padarias;
VIII – Restaurantes e Lanchonetes, incluindo estabelecimentos alimentícios as margens da rodovia;
IX – Postos de combustíveis;
X – Borracharias, lavador de veículos;
XI – Dentre outros setores.

Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas

I – Intensificar as ações de limpeza;
II – Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III – Divulgar as informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

Os restaurantes, lanchonete e padarias, poderão funcionar com atendimento ao público no estabelecimento somente em horários diurnos, restringindo-se entre às 10h00 às 15h00, desde que elaborem o Plano de Contingência com divulgação na mídia social, com restrição do público à 3-% da sua capacidade de lotação conforme seu alvará de funcionamento, e intensificação do serviço de entregas à domicílio e de medidas de higiene.
Fica vedado ao atendimento para consumo no local em restaurantes e congêneres em horário noturno, permitido somente serviço de entrega de refeições.

Os serviços de food truck deverão ter atendimento exclusivo em balcão ou serviço de entrega, retirando as mesas e cadeiras de atendimento ao público e não permitindo aglomeração no momento do atendimento;

Os supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres, açougues hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos, com restrição ao público à 30% da sua capacidade de lotação conforme os seus alvarás de funcionamento e deverão ainda limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa.

Os salões de beleza, estéticas e pet shops vão funcionar normalmente mas com restrição de público (horário marcado), 1 por vez e sem acompanhantes

O decreto não permite a reabertura de:

Clube, estúdio de pilates, academia de musculação, academias de dança, saunas, piscinas, jogos e competições esportivas. E ainda realização de feiras, abertura de parques infantis e casas de festas e eventos. As atividades religiosas em igrejas como missas, cultos e confissões também continuam suspensas.

Da mesma forma continua proibida a realização de festas de qualquer natureza, o que inclui baladas, casamentos, formaturas, aniversários e confraternizações, e ainda a abertura de casas noturnas, boates, bares e congêneres. Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal e ginásios, além de cursos presenciais também não estão permitidas.

Os cartórios extrajudiciais, instituições bancárias e lotérica poderão funcionar no entanto somente mediante à um agendamento o prévio e com restrição de público.

O transporte intermunicipal continuará restrito para trabalhadores ou por motivo de doença. Já os veículos operantes do Transporte Intermunicipal deverão circular com 50% da sua capacidade.

Estabelecimento industriais e de construção civil com número maior ou igual à 20 colaboradores deverão realizar escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, apresentando plano de contingência à Secretaria Municipal de Saúde.

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