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Prefeitura de Corbélia regulamenta uso de celulares por servidores nas escolas municipais

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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Corbélia publicou a Instrução Normativa nº 03/2026, que estabelece orientações e regras para o uso de celulares e dispositivos eletrônicos por servidores das unidades escolares da rede municipal de ensino. O documento, publicado no Diário Oficial, também se aplica a estagiários, terceirizados e demais colaboradores.

De acordo com a Secretária de Educação, Adriana Piazza, a decisão reflete uma preocupação preventiva com os desdobramentos da era digital. “O aumento da presença e da utilização de aparelhos digitais no ambiente escolar traz consigo também um aumento exponencial dos riscos atrelados ao seu uso inadequado, especialmente no que se refere ao registro e compartilhamento indevido de imagens e informações sensíveis, além de situações de desatenção quando os aparelhos são utilizados durante o expediente para finalidades incompatíveis com a natureza do serviço educacional.”

A secretária ressalta que a publicação não foi motivada por problemas locais. “A publicação da normativa não decorre de nenhum aumento específico de reclamações ou de uma situação pontual ocorrida na rede municipal. (…) Em Corbélia, não tivemos, até o momento, nenhum caso grave relacionado ao uso indevido de celulares por profissionais dentro das escolas municipais”, esclarece. O intuito é se antecipar a problemas já vistos em outras cidades.

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O texto final foi construído com a participação da rede, levando em conta “situações, experiências e anseios apresentados pelas equipes gestoras e pedagógicas das escolas ao longo dos últimos anos”. A fiscalização caberá aos diretores, mas com viés educativo.

“A normativa possui caráter prioritariamente educativo, orientativo e preventivo. O acompanhamento será realizado pelas equipes gestoras das unidades escolares, por meio de orientações, diálogo, conscientização e acompanhamento das boas práticas no ambiente de trabalho. A intenção não é criar um ambiente de vigilância excessiva, mas assegurar que o uso dos dispositivos eletrônicos ocorra de forma compatível com as atribuições profissionais e com a atenção necessária aos estudantes.”

A liderança da pasta reforça que a intenção não é demonizar a tecnologia, mas promover o uso saudável. “O papel da escola é justamente auxiliar toda a comunidade escolar a desenvolver uma relação mais consciente, ética, responsável e equilibrada com as tecnologias digitais”, defende Adriana Piazza.

Por fim, a secretária deixa uma mensagem de valorização aos educadores: “Esta normativa não possui caráter de perseguição ou punição, mas sim de orientação, prevenção e fortalecimento das boas práticas profissionais no ambiente escolar. Os profissionais da educação exercem uma função de enorme responsabilidade social e são referências para os estudantes também no uso ético e responsável das tecnologias.”

O que diz a Normativa: Usos permitidos e proibições

O documento detalha exatamente o que é considerado conduta adequada e inadequada dentro do ambiente escolar:

  • Usos permitidos: Os aparelhos poderão ser utilizados apenas para fins profissionais, pedagógicos e institucionais, como comunicação entre equipes, acesso a plataformas educacionais, atividades pedagógicas autorizadas e situações emergenciais.
  • Atenção integral: Os profissionais deverão manter atenção total aos estudantes, principalmente durante as aulas, recreios supervisionados, entrada e saída dos alunos e demais atividades que demandem acompanhamento direto.
  • Usos proibidos: Fica vetado o uso inadequado dos celulares durante o expediente, especialmente em casos que prejudiquem o atendimento aos alunos. É proibido o acesso a redes sociais, jogos, vídeos e aplicativos de entretenimento durante o trabalho, além do uso do aparelho durante aulas, reuniões e atendimentos sem necessidade relacionada ao serviço.
  • Uso de imagem: A instrução veta expressamente gravações, fotos e compartilhamentos de imagens envolvendo estudantes e servidores sem autorização ou necessidade institucional.
  • Sanções: O texto prevê que casos de descumprimento poderão resultar em orientação, advertência e demais medidas administrativas.

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