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Prefeitura de Corbélia concede desconto de 50% no ITBI

- 15 de janeiro de 2024
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O prefeito de Corbélia, Dr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, assinou a Lei nº 1.221, que autoriza a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A lei entrou em vigor em 14 de dezembro de 2023 e segue até o dia 14 de março.

O desconto, para os contribuintes que optarem por emitir a guia neste período, será de 50% no valor total do imposto pago, mediante pagamento à vista. O prazo para pagamento do imposto, com o benefício, é de 15 dias, contados a partir da emissão da guia de recolhimento. O desconto é válido somente para pagamento em parcela única.

O ITBI é um tributo municipal que precisa ser pago quando acontece uma transferência ou a compra e venda imobiliária. A oficialização da transação só acontece depois que o tributo também estiver quitado, sem o pagamento do ITBI o imóvel não pode ser transferido.

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O Secretário da Fazenda, José Vanderlei Martins explica que com essa redução de 50% os proprietários ganham uma vantagem financeira. “Sabemos que muitos proprietários acabam não fazendo as transferências de compra de imóveis a fim de postergar o pagamento do ITBI, e essa lei, é um incentivo e uma grande oportunidade para esses contribuintes se regularizarem.”

Os contribuintes podem regularizar seus contratos imobiliários até o dia 14 de março, no Setor de tributação da Prefeitura Municipal de Corbélia. Os interessados devem comparecer munidos do requerimento do cartório ou da escritura do imóvel já pronta.

Dúvidas sobre o ITBI podem ser esclarecidas pelo telefone (45) 3242-8800, ramal 207.

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