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PF cumpre três mandados em investigação de crimes eleitorais em Santa Terezinha de Itaipu

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (22), a segunda fase da Operação Carta Marcada, em Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Paraná. A ação cumpriu três mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A decisão judicial, proferida por um desembargador eleitoral, autorizou as buscas após reconhecer a utilidade e a necessidade concreta das medidas para a coleta de provas.

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As diligências tiveram como alvos pessoas que ocupavam cargos de secretários e chefias na administração pública municipal, apontadas como responsáveis pela distribuição direta de vales-combustível acompanhados de material impresso de propaganda eleitoral. Os benefícios teriam sido entregues a servidores públicos no ambiente de trabalho e a eleitores do município.

A decisão também autorizou buscas no endereço de uma eleitora beneficiária que teria admitido, em gravações de áudio, o recebimento das vantagens. O aparelho celular dela conteria registros telemáticos relacionados à negociação.

Segundo a investigação, as condutas apuradas tinham como objetivo obter apoio político e promessas de voto por meio da concessão de combustível, intermediada ou custeada com a utilização da estrutura pública municipal.

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Os fatos investigados podem configurar três crimes: corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa; falsidade ideológica eleitoral, prevista no artigo 350 do mesmo código, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa; e associação criminosa, tipificada no artigo 288 do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos.

Em caso de condenação pelos três crimes, com aplicação do concurso material, a soma das penas máximas previstas pode chegar a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Entre os aspectos jurídicos destacados na investigação está a natureza formal do crime de corrupção eleitoral. Isso significa que o delito pode se consumar com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida em troca de voto, sem que seja necessária a efetiva entrega do benefício ou a vitória do candidato.

Já a falsidade ideológica eleitoral atinge a fé pública e a transparência do processo democrático quando há omissão ou alteração da verdade em documentos oficiais ou registros contábeis de campanha.

A investigação também apura a possível atuação articulada entre ocupantes de cargos públicos e intermediários. Conforme a descrição apresentada na decisão, essa articulação pode indicar a existência de um esquema organizado, direcionado a comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de condições no processo eleitoral.

Todo o material recolhido durante o cumprimento dos mandados será submetido a perícia técnica para subsidiar a continuidade da investigação perante a Justiça Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral.

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