O comércio está autorizado a abrir com 50% da capacidade de segunda a sexta das 05h às 22h e aos sábados das 05h às 13h. Além disso, o estabelecimento deverá fixar um cartaz ou placa sobre a capacidade de público reduzida.
Fica proibido a entrada e permanência de pessoas sem máscara no comércio, sendo sujeito a multa no valor de R$ 398,40, e o dono do estabelecimento que não controlar a capacidade de público até dia 01/04 pode pagar multa de R$ 796,20.
Nos finais de semana todo comércio deve fechar às 13h de sábado até às 05h de segunda-feira, exceto os comércios considerados essenciais definidos pelo decreto estadual n° 6983/2021.
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