Nesta quarta-feira 14/04, o município de Cafelândia, publicou o decreto nº 064/2021 que autoriza o funcionamento de práticas esportivas bem como estende o horário de atendimento de bares e lanchonetes.
O novo decreto entrou em vigor nesta quinta-feira 15/04, e autoriza academias de ginástica para práticas esportivas, podendo funcionar das 05h às 22h de segunda a sábado.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, petiscarias, tabacarias, pizzarias, panificadoras, cafeterias, conveniências e congêneres, de segunda a domingo, das 08h às 00h.
Já os salões de beleza, estética e afins, de segunda a sábado, das 08h às 22h e os supermercados e mercearias estão autorizados a funcionar das 08h às 23h de segunda a domingo.
Em relação à prática de atividades físicas, ficou instituído que parques temáticos, piscinas, e práticas individuais e/ou coletivas e atividades afins, poderão funcionar desde que respeitada a capacidade máxima de 50% dos estabelecimentos com limite de público, entre as 05h às 00h.
Também fica instituído o toque de recolher, das 00h às 05h, inclusive aos finais de semana. O decreto fica em vigor até 30 de abril podendo ser alterado ou não.
Ainda esta semana o município deve publicar um novo Decreto sobre o retorno das aulas.
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