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Nova lei cria escalas de 12×36 e 24×72 para servidores públicos de Corbélia

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O prefeito Thiago Daross Stefanello sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 43/2025, que estabelece oficialmente as escalas de trabalho 12×36 e 24×72 horas para servidores públicos municipais. A medida atinge principalmente profissionais da Secretaria de Saúde, vigias e motoristas, mas permite a inclusão de outras categorias, conforme a necessidade de cada setor.

A Câmara Municipal de Corbélia aprovou por unanimidade, em dois turnos de votação realizados nos dias 26 de maio e 2 de junho de 2025, o Projeto de Lei Complementar que institui e regulamenta a jornada de trabalho.

Com a nova norma, os servidores poderão exercer suas atividades em dois formatos de plantão: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso (escala 12×36) ou 24 horas de trabalho seguidas por 72 horas de descanso (escala 24×72). Esse modelo é amplamente adotado em serviços essenciais e ininterruptos, como saúde, segurança e vigilância.

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Além de garantir maior previsibilidade na organização dos turnos, a nova lei também busca reduzir os gastos com horas extras no município. Em 2024, a Prefeitura de Corbélia desembolsou R$ 2.821.411,04 em horas extraordinárias — sendo R$ 890.009,46 em horas com adicional de 100% (geralmente aos domingos e feriados) e R$ 1.041.392,12 com adicional de 50%. Apenas entre janeiro e maio de 2025, os pagamentos já somaram R$ 607.032,24, com R$ 292.772,82 em horas com adicional de 100% e R$ 315.032,24 em horas com 50%.

No novo sistema, a compensação do tempo trabalhado elimina a necessidade de pagamento em dobro por atividades realizadas aos sábados e domingos, uma vez que as escalas já preveem períodos adequados de descanso (36 horas para 12 trabalhadas e 72 horas para 24 trabalhadas). Por isso, nessas situações, não será considerado serviço extraordinário, mesmo que a jornada ultrapasse as tradicionais 8 horas diárias.

Porém, se um servidor for convocado para trabalhar fora da sua escala, será considerado serviço extraordinário e as horas deverão ser pagas como horas extras. Por exemplo: se um servidor escalado no regime 12×36 trabalhar em um dia de folga sem aviso prévio ou necessidade urgente, o pagamento extra deve ser efetuado conforme os adicionais previstos na legislação trabalhista.

A legislação também define critérios claros sobre adicionais noturnos, intervalos para alimentação, substituições em caso de ausência e remuneração de feriados. Nesses casos, permanece o pagamento de adicional de 100%, como já determina a legislação em vigor.

As secretarias municipais ficarão responsáveis por organizar e divulgar com antecedência as escalas dos servidores. Qualquer ausência não comunicada formalmente com pelo menos 24 horas de antecedência será registrada como falta.

Com a sanção da nova lei, a Prefeitura passa a ter respaldo legal para aplicar escalas de revezamento e otimizar os serviços públicos contínuos, como atendimento na saúde e segurança, sem comprometer o orçamento municipal com gastos excessivos em horas extras.

Confira a lei na íntegra

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