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Município de Corbélia corrige licitação após cidadão acionar Ouvidoria do TCE-PR

- 14 de fevereiro de 2020

Disputa objetiva a aquisição de medicamentos. Tribunal apontou a existência de sete falhas no edital do certame, todas devidamente corrigidas pela administração municipal

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 Após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prefeitura de Corbélia fez todas as correções sugeridas pelo TCE-PR no edital do Pregão Presencial nº 121/2019, cujo objetivo é a aquisição, pelo valor máximo de R$ 655.023,16, de medicamentos destinados à farmácia básica desse município do Oeste paranaense.

As orientações foram disponibilizadas à prefeitura por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) elaborado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. A unidade técnica é responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores dos municípios paranaenses.

Conforme o documento, que confirmou pontos levantados na comunicação realizada pelo cidadão, o instrumento convocatório original do certame continha sete falhas: prazo de validade dos produtos em desacordo com o recomendado pelo Ministério da Saúde; sobrepreço apurado com relação às informações obtidas no Banco de Preços em Saúde (BPS); restrição à competitividade do certame devido à exigências técnicas excessivas, como a apresentação de Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento; falta de previsão de regularidade trabalhista tardia para micro e pequenas empresas; exigência de entrega de recursos e impugnações apenas na sede da licitante; inexigibilidade de apresentação do número do lote e do prazo de validade dos remédios nas notas fiscais; e falta de exigência de Certidão de Regularidade expedida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF).

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Leia também: Prefeitura de Corbélia realizará concurso público para contratação de novos servidores

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Corbélia.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

Fonte: TCE

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