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Mudança na cobrança da taxa de lixo em Cafelândia é esclarecida em reunião: “não há novo imposto”

Adequação atende ao Marco Legal do Saneamento e recomendação do Ministério Público. Parcelamento temporário em 8 meses gerou falsa impressão de aumento.

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Uma reunião realizada na tarde de quarta-feira (27) entre vereadores, representantes do Executivo e técnicos da Sanepar esclareceu as dúvidas da população sobre a taxa de coleta de lixo, que deixou de ser cobrada no IPTU e migrou para a fatura de água. Publicações em redes sociais vinham gerando desinformação (fake news) sobre um suposto aumento abusivo, desmentido por dados técnicos. O valor anual do tributo não sofreu aumento real, e a mudança visa cumprir exigências federais, além de garantir maior justiça fiscal.

A principal reclamação dos moradores tem sido o valor das parcelas nestes primeiros meses. A explicação, contudo, é puramente matemática. Como a migração do sistema foi concluída e a cobrança foi implantada na fatura em maio, o valor total devido pelo ano de 2026 teve que ser dividido pelos 8 meses restantes do ano (de maio a dezembro), e não por 12. O secretário de Finanças de Cafelândia, Nelson Cipriani, explicou a transição.

“Não é uma nova taxa, não é um novo imposto. Simplesmente nós migramos esta taxa para a Sanepar. Hoje o contribuinte paga durante esse ano em oito vezes, e a partir do ano que vem ele vai pagar em doze vezes. Não há nenhum aumento, apenas facilidade para pagar.”

Nelson Cipriani, secretário de Finanças.

Como fica a cobrança na prática

PeríodoValor Anual ExemploParcelamentoValor da Parcela
Ano Atual (2026)R$ 278,648 meses (Maio a Dezembro)R$ 34,83
Próximo Ano (2027)R$ 278,6412 meses (Janeiro a Dezembro)R$ 23,22

A mudança atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e a cobranças do Ministério Público do Paraná (MPPR). Por lei, prefeitos não podem deixar de cobrar o serviço, sob pena de responderem por renúncia de receita. Atualmente, o município gasta entre R$ 300 mil e R$ 400 mil mensais com a empresa terceirizada que coleta o lixo.

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O modelo antigo via IPTU gerava inadimplência superior a 30% na cidade. Na fatura de água, a média histórica de atraso cai para apenas 2,5%, garantindo o caixa do município e fazendo com que todos paguem pelo serviço que utilizam.

Sanepar é apenas o agente arrecadador

Outro ponto que gerou confusão na cidade foi a associação da taxa ao lucro da companhia de saneamento. O coordenador comercial da Sanepar na região Oeste e Sudoeste, Edmir, esteve presente para esclarecer o papel da empresa, reforçando que a Sanepar atua apenas como uma alternativa de órgão arrecadador e que 100% do dinheiro vai para o caixa municipal para custear o recolhimento do lixo.

“A prefeitura fazia arrecadação pelo IPTU, hoje ela tem um convênio com a Sanepar para arrecadar. Então, deixando bem claro isso: a taxa é referente à cobrança da taxa de lixo, mas quem faz a arrecadação para a prefeitura somos nós. Mas o dinheiro e os valores arrecadados são todos da prefeitura. (…) A gente só vem a informação da conta e arrecada, repassa para a prefeitura. Então, assim, se o contribuinte tem alguma dúvida, o valor está muito alto, ele tem que vir na prefeitura para fazer análise junto com a prefeitura.” — Gerente comercial Sudoeste da Sanepar do Paraná Edemir Cleverson Nesi.

Justiça fiscal e proteção social

O novo modelo também estabelece o princípio da justiça fiscal através do conceito de “Água medida = resíduo gerado”. Estudos de diversas universidades comprovam que o consumo de água é diretamente proporcional à produção de lixo (cada metro cúbico de água consumido equivale a cerca de 3,7 kg a 4 kg de resíduos gerados). Assim, quem consome menos e tem imóveis menores paga menos. Antigamente, uma idosa que morava sozinha pagava o mesmo valor de IPTU de uma residência com dez pessoas se a área construída fosse igual.

Atualmente, Cafelândia gasta entre R$ 300 mil e R$ 400 mil por mês para manter a empresa terceirizada que realiza a coleta nas residências.

Mais de 170 municípios do Paraná já utilizam o modelo da Sanepar. O formato anterior, atrelado ao IPTU, gerava uma inadimplência histórica que passava de 30% na cidade, ou seja, quase um terço da população não pagava pelo lixo que produzia, sobrecarregando os cofres públicos. Com a cobrança na fatura de água, a inadimplência cai para a média histórica da Sanepar, que é de apenas 2,5%, gerando estabilidade para o planejamento do município.

Além disso, o município organizou as cobranças em faixas que protegem as famílias vulneráveis:

Valores e Faixas de Cobrança em Cafelândia

  • Tarifa Social (Faixa A): 518 famílias de baixa renda cadastradas no CRAS pagam R$ 105,00 por ano (R$ 8,77 mensais no modelo de 12 vezes).
  • Faixas Residenciais Padrão: 92% dos imóveis (7.077 economias) estão nas faixas de consumo mínimo, pagando entre R$ 196,00 e R$ 236,00 anuais.

Direito de escolha e exclusão da fatura

O morador não é obrigado a pagar a taxa junto com a água. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Sanepar e o Ministério Público garante o direito de desvinculação para evitar a venda casada.

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1

Solicitar exclusão

Presencial na Prefeitura

O morador deve ir até a Tesouraria ou setor de tributação do Paço Municipal munido de seus documentos e faturas.

2

Emissão de boleto próprio

Arrecadação Municipal

A prefeitura emitirá um boleto bancário avulso para a quitação da taxa anual (geralmente em cota única).

3

Bloqueio no sistema da Sanepar

Processo Automático

O município envia um ofício à Sanepar solicitando a retirada definitiva da cobrança daquela matrícula de água.

Nota da administração: Caso o contribuinte identifique qualquer erro material ou cobrança excedente na fatura, deve procurar o Paço Municipal com os carnês de IPTU antigos e as contas atuais para análise da junta de recursos e emissão do estorno.

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