O Ministério Público do Paraná pediu o arquivamento do inquérito que investigou uma possível fraude em um contrato com o pagamento indevido de R$15 mil feito pela Prefeitura de Corbélia à uma empresa contratada, mas que não teria prestado os serviços, nem entregue as peças que constavam na Nota Fiscal apresentada para o recebimento.
A investigação realizada pelo MP confirmou que não houve a prestação do serviço contratado, mas que os valores foram devolvidos pela empresa contratada. A decisão aponta também que “Ademais, apurou-‐se que a empresa contratada recebeu os valores sem entregar o objeto do contrato, tendo procedido a devolução dos valores somente após pedido de esclarecimentos pelo Ministério Público, cerca de 08 (oito) meses após o recebimento dos valores”
Consta na decisão de diante dos fatos investigados foi possível demonstrar que não houve fraude que visava o enriquecimento ilícito da empresa contratada, mas apenas um pagamento antecipado do valor do contrato pela Administração Municipal, sem a observância das regras legais.
O Prefeito de Corbélia Dr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw recebeu no dia 20 de agosto uma recomendação administrativa orientando sobre a excepcionalidade da antecipação de pagamento nos contratos administrativos e os requisitos a serem preenchidos.
Com a recomendação acatada pelo Prefeito o MP decidiu por arquivar o inquérito.
“Em seguida, o Prefeito informou o acatamento da Recomendação Administrativa, asseverando que a antecipação de pagamento se tratou de situação isolada e que não iria mais se repetir. Diante disso, na promoção de arquivamento, o Promotor de Justiça Claudio Prestes Junior manifestou-‐se no sentido do não interesse no prosseguimento do feito. Comunicou-‐se o arquivamento.”
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