O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Corbélia, expediu a Recomendação Administrativa nº 5/2026 orientando o prefeito Thiago Stefanello a não sancionar o Projeto de Lei nº 252/2026, que institui o Programa Qualifica Corbélia, destinado à concessão de auxílio financeiro para estudantes de cursos técnicos e de graduação que precisam se deslocar para outros municípios para estudar. A recomendação também foi direcionada ao presidente da Câmara Municipal, Emanuel Andrigo Huff, para que adote medidas visando a sustação da proposta aprovada pelo Legislativo.
O Programa Qualifica Corbélia foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara em 24 de abril deste ano com a justificativa de atender uma demanda histórica dos estudantes do município. A proposta prevê a concessão de auxílio financeiro por meio de um cartão-benefício destinado exclusivamente ao pagamento de despesas com transporte ou aquisição de combustível em empresas credenciadas sediadas em Corbélia. O Executivo argumenta que, além de auxiliar estudantes que frequentam cursos técnicos e de graduação fora do município, a medida também estimularia a economia local ao direcionar os recursos para empresas corbelienses.
Pelo projeto, estudantes matriculados em cursos presenciais teriam direito a um auxílio mensal de R$ 200, enquanto alunos de cursos semipresenciais receberiam R$ 50 nos meses em que comprovassem necessidade de deslocamento até a instituição de ensino. O benefício seria pago em dez parcelas anuais, entre fevereiro e novembro. Para participar do programa, o estudante deveria residir em Corbélia há pelo menos seis meses, estar regularmente matriculado em curso técnico ou superior reconhecido e apresentar certidão negativa de débitos junto ao município.
Embora reconheça a finalidade social da proposta, o Ministério Público sustenta que a tramitação do projeto ocorreu em desacordo com exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a promotora de Justiça Cláudia Tonetti Biazus, o projeto foi encaminhado à Câmara sem o Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, documento obrigatório para a criação de despesas públicas. O MP destaca que a própria Procuradoria-Geral do Município havia recomendado a apresentação do estudo e que o parecer jurídico da Câmara também apontou a necessidade de adequação da proposta antes de sua aprovação.
A recomendação afirma ainda que, mesmo diante dos alertas jurídicos, as comissões permanentes da Câmara emitiram pareceres favoráveis ao texto. Foram citadas especificamente as Comissões de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo; Educação, Cultura e Saúde; Justiça e Redação; e Economia, Finanças e Orçamento. O projeto acabou sendo aprovado por unanimidade nas votações realizadas nos dias 5 e 11 de maio, sem qualquer modificação em seu conteúdo original.
Outro ponto enfatizado pelo Ministério Público é que o estudo de impacto financeiro somente foi concluído em 14 de maio, após a aprovação da matéria pelo Legislativo. O relatório apontou que a implementação do programa representaria uma despesa de R$ 328,5 mil apenas nos cinco meses restantes de 2026.
Segundo a recomendação, a própria análise técnica produzida posteriormente concluiu que o programa constitui uma nova despesa pública não prevista na Lei Orçamentária Anual do município para o exercício de 2026. O relatório apontou que, para viabilizar sua execução, seria necessário abrir crédito adicional especial mediante anulação de dotações existentes ou utilização de excesso de arrecadação. Entretanto, de acordo com o documento, nenhuma dessas alternativas estaria disponível neste momento.
O MP ressalta ainda que o estudo concluiu expressamente não existir expectativa de adequação orçamentária para a execução do Programa Qualifica Corbélia ainda neste exercício financeiro sem gerar sobrecarga às finanças municipais e sem impor ao município obrigações que ele não teria condições de suportar.
Outro apontamento feito pela Promotoria diz respeito à atuação da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara. O documento recorda que o Regimento Interno da Casa atribui a essa comissão a responsabilidade de analisar todas as matérias que impactem receitas, despesas ou patrimônio do município. Contudo, segundo o MP, essa obrigação não teria sido cumprida adequadamente, uma vez que os vereadores integrantes da comissão emitiram parecer sobre o projeto antes da elaboração e apresentação do Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.
A promotora também observa que a legislação prevê mecanismos de controle para situações envolvendo despesas não autorizadas ou investimentos não programados. Nesses casos, a Câmara pode inclusive solicitar manifestação do Tribunal de Contas e, diante da constatação de irregularidades, sustar a execução da despesa.
Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou formalmente ao prefeito Thiago Stefanello que se abstenha de sancionar o Projeto de Lei nº 252/2026. A justificativa é que o próprio relatório de impacto concluiu pela inexistência de adequação orçamentária para implementação do programa em 2026, situação que, segundo o MP, pode ensejar responsabilidade fiscal ao gestor caso a despesa seja autorizada. A recomendação também orienta que, caso o município pretenda implantar o programa futuramente, o benefício seja previamente incluído na Lei Orçamentária Anual e acompanhado dos respectivos estudos de impacto econômico-financeiro.
Ao presidente da Câmara, Emanuel Andrigo Huff, o MP recomendou a sustação do Projeto de Lei nº 252/2026. Para a Promotoria, existe uma nulidade formal na tramitação legislativa porque a proposta avançou por todas as fases de discussão e votação sem que estivesse acompanhada do estudo obrigatório de impacto financeiro previsto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ministério Público também orientou que, em eventual reapresentação ou reanálise da matéria, o Legislativo somente realize sua apreciação após a apresentação do relatório de impacto, permitindo a verificação da compatibilidade da proposta com a Lei Orçamentária Anual vigente.
A recomendação estabelece prazo de cinco dias para que Prefeitura e Câmara informem formalmente quais providências serão adotadas. O documento ainda determina ampla divulgação do ato nos meios oficiais e faz um alerta expresso de que eventual recusa ou omissão no cumprimento das medidas recomendadas poderá ser considerada em futuras apurações de responsabilidade, inclusive para caracterização de dolo em eventual processo de responsabilização fiscal caso a execução do programa venha a gerar ilegalidades ou prejuízos ao erário.
Conforme o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara de Corbélia, o projeto foi protocolado em 24 de abril, passou pela leitura em plenário, foi distribuído às comissões permanentes, recebeu pareceres favoráveis, foi aprovado em primeiro turno em 4 de maio e em segundo turno em 11 de maio. Após a elaboração do autógrafo, a matéria foi encaminhada ao Poder Executivo em 26 de maio e permanece, até o momento, aguardando sanção governamental. Com a recomendação do Ministério Público agora formalizada, a decisão sobre a continuidade ou não do Programa Qualifica Corbélia passa a depender das providências que serão adotadas tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo municipal.
A Prefeitura Municipal de Corbélia enviou uma nota a pedido da Conexão Revista, e que posteriormente foi enviada a imprensa.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando que o Município de Corbélia recebeu a Recomendação Administrativa nº 5.026 do Ministério Público do Paraná referente ao Projeto de Lei nº 252/2026, que trata do Programa Qualifica Corbélia para auxílio-transporte aos estudantes universitários;
Considerando que a recusa ou a inércia no atendimento das medidas recomendadas será considerada para avaliação de eventual responsabilidade, inclusive para a comprovação de dolo em futura responsabilização fiscal do gestor público, caso venham a ocorrer ilegalidades ou prejuízos associados à execução do projeto;
O Município de Corbélia informa que acatou a Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, suspendendo a execução do Programa Qualifica Corbélia no exercício de 2026.
Corbélia, 09 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
O que o Ministério Público apontou como irregular
Na recomendação, a promotora de Justiça Cláudia Tonetti Biazus relaciona uma série de problemas identificados durante a análise do projeto.
1. Ausência de estudo de impacto orçamentário na apresentação do projeto
Segundo o MP, o Projeto de Lei nº 252/2026 foi encaminhado à Câmara sem o Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, documento exigido pelo artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal para criação ou ampliação de despesas públicas. O próprio parecer jurídico da Câmara teria destacado a necessidade dessa adequação.
2. Aprovação mesmo após alertas técnicos
O Ministério Público aponta que, apesar das ressalvas feitas pelos setores jurídicos, as comissões permanentes emitiram pareceres favoráveis e o projeto foi aprovado por unanimidade nas votações realizadas em 5 e 11 de maio, sem qualquer alteração no texto original.
3. Estudo foi concluído somente após a aprovação
Outro ponto destacado é que o relatório de impacto orçamentário-financeiro foi concluído apenas em 14 de maio, três dias após a aprovação definitiva da matéria pelo Legislativo. O documento estimou um custo de R$ 328,5 mil para os últimos cinco meses de 2026.
4. Programa não possui previsão na Lei Orçamentária
De acordo com o relatório citado pelo MP, o Qualifica Corbélia configura uma nova despesa pública e não está previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026. Para viabilizar sua execução, seria necessária a abertura de crédito adicional especial, medida que, segundo a análise técnica, não possui viabilidade neste momento.
5. Falta de adequação orçamentária para execução em 2026
O estudo concluiu que não existe expectativa de adequação orçamentária para colocar o programa em prática ainda neste exercício financeiro sem gerar sobrecarga às finanças municipais.
6. Comissão de Finanças teria descumprido sua atribuição regimental
O MP também sustenta que a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento analisou o projeto sem ter acesso prévio ao relatório de impacto financeiro, deixando de cumprir sua função de examinar os reflexos da proposta sobre receitas, despesas e patrimônio do município.
7. Possível nulidade formal da tramitação
Com base na ausência do estudo de impacto durante a tramitação, a Promotoria entende que houve vício formal no processo legislativo, razão pela qual recomendou à Câmara a sustação do projeto.
Recomendações do MP
Ao prefeito, o Ministério Público recomendou:
- Não sancionar o Projeto de Lei nº 252/2026;
- Incluir o programa em futura Lei Orçamentária Anual;
- Elaborar previamente os estudos de impacto econômico-financeiro necessários para eventual implementação futura.
Já ao presidente da Câmara, a recomendação foi:
- Sustar o projeto diante da suposta nulidade formal da tramitação;
- Exigir, em eventual nova análise da proposta, a apresentação do Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro antes da deliberação legislativa.
O MP também fixou prazo de cinco dias para que Executivo e Legislativo informem as providências adotadas, alertando que eventual descumprimento poderá ser considerado em futuras apurações de responsabilidade fiscal.
Como foi a tramitação na Câmara
Conforme o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara de Corbélia, o Projeto de Lei Ordinária nº 252/2026 seguiu o seguinte percurso:
- 24 de abril: protocolado e encaminhado para providências legislativas;
- 24 de abril: incluído na leitura do expediente em plenário;
- 27 de abril: distribuído às comissões permanentes;
- 27 de abril: passou pelas comissões de Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento, Educação, Cultura e Saúde e Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo;
- 30 de abril: recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo;
- 30 de abril: incluído na Ordem do Dia para votação;
- 4 de maio: aprovado em primeiro turno;
- 4 de maio: novamente incluído na Ordem do Dia;
- 11 de maio: aprovado em segundo turno;
- 11 de maio: encaminhado para elaboração do autógrafo;
- 26 de maio: enviado ao Poder Executivo para sanção;
- Atualmente: encontra-se com status de “aguardando sanção governamental”, conforme registro do sistema legislativo apresentado pela Câmara.








COMPARTILHE ESTE CONTEÚDO