
O Governo de Cafelândia informa aos microempreendedores individuais que ainda não retiraram seu Alvará de Funcionamento, referente ao exercício de 2023 com validade até o exercício de 2024, que realizem a retirada do Alvará na sala do empreendedor, localizada na praça Brasília ou através do site da prefeitura.
Lembramos que conforme a Lei Municipal nº. 1.551/2018, os MEI’s são isentos da Taxa de Alvará. Sem o alvará, o comerciante fica impedido de operar o seu negócio.
É importante lembrar que os MEIs são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Em Cafelândia, a Sala do Empreendedor auxilia o MEI na declaração do Imposto de Renda e em diversas outras ações.
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