O Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma mãe por omissão em um caso de estupro de vulnerável, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná.
A mãe sabia do relacionamento da filha, iniciado quando ela tinha 12 anos, e não tomou medidas para impedir a continuidade da relação. Como resultado, a adolescente engravidou e teve um bebê fruto do relacionamento.
De acordo com a decisão judicial, a mãe, como responsável pela filha, tinha a obrigação de cuidar, proteger e vigiar, mas falhou em cumprir esses deveres. Mesmo ciente da gravidez, a mãe não procurou ajuda nem levou a filha ao hospital, resultando em a adolescente chegar ao hospital sem ter realizado exames pré-natais.
A conduta omissiva da mãe, que tinha conhecimento dos abusos sexuais e não tomou ações para evitá-los, foi considerada um fator que contribuiu para o dano causado à filha. A jurisprudência reforça que a inércia de um dos pais diante de uma situação de tamanha gravidade é vista como uma omissão penalmente relevante, violando o dever de proteção e cuidado imposto pelo poder familiar.
A mãe foi sentenciada a 16 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além de ter que pagar cinco salários-mínimos à filha como reparação pelos danos morais. O abusador foi condenado a 20 anos de prisão e já se encontra detido para cumprimento da pena.
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