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Legislação em Cafelândia proíbe bichos da zona rural na área urbana

- 13 de agosto de 2020
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Por Lei, os animais de produção como equinos, bovinos, suínos, caprinos e aves de corte e postura, NÃO devem ser criados na zona urbana de Cafelândia devido aos riscos que trazem para a saúde da população.

Os principais problemas são a proliferação de possíveis doenças (zoonoses), a perturbação do sossego alheio produzido pelo barulho e a produção de dejetos, além da propagação de vetores como moscas, mosquitos, baratas, carrapatos e roedores. Para estas finalidade há leis municipais que regulamentam essas criações no município.

Entre as normativas que regem a fiscalização estão o Código de Posturas do município, a Lei de proteção animal e a Lei de Bem-Estar Animal. As entidades municipais responsáveis em supervisionar e fiscalizar denúncias relacionadas aos animais de produção em área urbana são a Vigilância Sanitária, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cada uma em sua competência legal.

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Já as rinhas de galo e de cães são consideradas crimes ambientais e devem ser denunciadas à Brigada Militar ou à Polícia Civil. Da mesma forma, as criações de coelhos, aves de corte, aves de postura e abelhas da espécie Appis mellifera também são proibidas na zona urbana, enquanto a criação de aves ornamentais requer autorização do Ibama.

Questão cultural

A criação de grandes animais e de animais de produção na zona urbana está ligada à composição populacional, que em boa parte é originária do interior, onde acontece a criação para subsistência. “As pessoas do campo têm histórico de subsistência e, muitas vezes, acabam trazendo esses costumes para a cidade. No entanto, ressaltamos que se tratam de animais de produção e em sua maioria de médio e grande portes, por isso têm particularidades distintas dos bichos de companhia e requerem cuidados e atenção diferenciados”, explica a veterinária Ângela Sovinski.

Os aspectos a observar são alimentação, espaço físico, destinação de dejetos e proteção contra intempéries climáticas. São condições de suma importância para atender as suas necessidades físicas, nutricionais, sanitárias, sociais, psicológicas e ambientais. O acúmulo de dejetos desses animais pode contribuir para a proliferação de doenças e pragas (vetores) como ratos e insetos. Além disso, devemos lembrar que o bem-estar animal precisa ser atendido, conforme a legislação, e devem ser coibidos os transtornos causados por essas criações aos vizinhos. Além das sanções previstas em lei, o tutor respondera por crime de maus tratos, pois está infringindo a legislação que rege o Bem-Estar animal, podendo responder perante a lei criminal.

Fonte: Prefeitura de Cafelândia

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