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Flagrada em extração ilegal de cascalho Prefeitura de Cafelândia é investigada pelo MP

- 23 de abril de 2024
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A Promotoria de Justiça de Nova Aurora instaurou um Inquérito Civil, no início deste mês de abril, decorrente da Notícia de Fato nº 0204.23.000298-0, para apurar um caso de extração de cascalho sem licença ambiental pelo Município de Cafelândia ocorrida em junho de 2023.

A denúncia, recebida de forma anônima pela Ouvidoria do Ministério Público, relatava o possível dano ambiental causado pela extração de cascalho na Fazenda Santa Rita, propriedade particular, na Linha Melissa, com uso de maquinários, equipamentos e servidores públicos municipais.

II. INSTAURE-SE Inquérito Civil, nos termos do art. 17, I do Ato Conjunto 01/2019-PGJ/CGMP, destinado a “Apurar dano ambiental praticado por Kaio Galhardo Meira da Silva e pelo Município de Cafelândia, por extrair recursos minerais (cascalho), sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área de 0,11 hectares”.

O denunciante enviou informações cruciais para o Ministério Público. Segundo a denúncia, a Prefeitura manteve a retirada ilegal por aproximadamente 15 dias: “Maquinários, Equipamentos e Caminhões da prefeitura pernoitavam na sede da referida fazenda os quais faziam benfeitorias e melhorias dentro da propriedade particular.”

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No dia 29 de junho de 2023, uma denúncia anônima levou policiais do Batalhão da Polícia Ambiental ao mesmo local indicado na denúncia feita ao MP. De acordo com o Boletim de Ocorrência feito naquele dia, e que consta no inquérito a equipe policial do BPAMB FV se deslocou até o local indicado na denúncia, onde encontraram pessoas realizando a extração. Ao entrar em contato com o responsável pela área, ele informou que a extração estava sendo feita em sua propriedade, supostamente para fornecer cascalho à prefeitura de Cafelândia para a manutenção de vias rurais.

No entanto, de acordo com o Boletim ao investigar mais a fundo, descobriu-se que a extração estava sendo feita sem as devidas autorizações ambientais necessárias. Tanto o proprietário, quanto o Secretário de Obras da Prefeitura, admitiram que não havia licença ambiental para a extração, alegando que, por se tratar de uma antiga pedreira, não acharam que era necessária. Isso configura uma infração conforme a Lei Federal 9605/98 e o Decreto Federal 6514/08.

Naquele momento, a Polícia realizou duas autuações, uma contra o proprietário, e outra contra a prefeitura de Cafelândia tendo o Secretário, Leonardo Daniel Koehler como recebedor da autuação. A área foi embargada, e ambos foram orientados sobre os prazos para apresentação de defesa administrativa.

Em resposta a investigação realizada pelo MP, o Município de Cafelândia alegou que a extração ocorreu para a manutenção de uma estrada utilizada como rota de transporte escolar, porém, não apresentou documentação comprobatória. Diante dos indícios de veracidade da denúncia, a Promotoria considerou que a utilização de bens e serviços públicos em proveito particular, sem previsão legal, configura ato de improbidade administrativa.

Segundo informações do Instituto Água e Terra (IAT), a extração de cascalho causou mudanças significativas na paisagem local, deixando a área exposta a processos erosivos. Para a restauração da área, será necessária a reforma da topografia, plantio de vegetação nativa, implementação de práticas de controle de erosão e monitoramento ambiental contínuo. Fotos realizadas pelos policiais, e contidas no Boletim de Ocorrência mostram como ficou a paisagem do local.

A restauração da área atingida pela extração mineral é possível, sendo necessária a reforma da topografia, visando suavizar as bancadas. Caso necessário, a área degradada deverá receber uma camada de solo fértil e corrigido. Plantar vegetação nativa visando a recuperação paisagística, estabilização do terreno e redução da erosão, bem como restaurar a biodiversidade do local. Implementação de práticas para controle de erosão visando evitar a perda desse solo fértil adicionado. Isolar o local com cerca. Estabelecer um programa de monitoramento ambiental contínuo para avaliar o estágio de desenvolvimento das mudas e avaliar a eficácia da recuperação, realizando os ajustes necessários ao longo do tempo.

O Promotor de Justiça determinou o arquivamento da Notícia de Fato e a instauração do Inquérito Civil para apurar o possível crime ambiental e ato de improbidade administrativa. Foram expedidos ofícios ao IAT, à Delegacia de Polícia de Nova Aurora e ao Município de Cafelândia, solicitando a notificação dos envolvidos e a apresentação de documentação para comprovar a requisição e destinação do cascalho extraído, bem como outras informações pertinentes ao caso.

O Inquérito Civil visa apurar o dano ambiental e a prática de ato de improbidade administrativa ocorridos em Cafelândia, relacionados à extração de recursos minerais sem autorização competente. O Ministério Público ressaltou a importância da investigação para a preservação do meio ambiente e o combate à corrupção, destacando que os responsáveis pelas irregularidades poderão ser responsabilizados conforme a Lei nº 8.429/92.

A reportagem procurou a Assessoria de Imprensa do Município de Cafelândia em busca de esclarecimentos sobre o inquérito e aguarda uma nota oficial. O texto será atualizado assim que a posição da Assessoria for recebida.

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