De acordo com a Lei Nº 039/1989 da Prefeitura de Cafelândia, no dia 20 de junho (Sábado) é considerado Feriado Municipal, pois, nesta data é comemorado o Dia da Nossa Senhora Consolata, padroeira do município.
Devido às dificuldades, redução de horários de atendimento dos comércios e todas as medidas contra o coronavírus e conforme os Decretos Municipais nº 052 e 080/2020, fica autorizado até às 13 horas, a abertura dos seguintes estabelecimentos:
I – Supermercados, Mercados, Açougues, Mercearias, Minimercados, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, Quitandas;
II – Cafeterias e Padarias
III- Bares e Tabacarias
Também fica autorizado o atendimento dos comércios via delivery: pizzarias, foodtrucks e conveniências.
É importante que a população observe o cumprimento de todas as leis e orientações de distanciamento social e controle da propagação do covid-19, como: o uso de máscara, álcool em gel, distanciamento em fila, aglomerações, permanência de menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais, cujas responsabilidades de cumprimento destas normas são dos comerciantes em seu estabelecimento ou no passeio público que compreenda como sendo de seu comércio.
Vale destacar, que denúncias seguidas de fotos e vídeos serão passíveis de serem utilizadas para autuação e notificação por parte do Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária.
Fonte: Prefeitura de Cafelândia
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