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Em novo decreto município de Corbélia autoriza aulas em escolas de idiomas, e proíbe escolas de dança

- 17 de julho de 2020
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Um novo Decreto de medidas complementares para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 em Corbélia foi publicado na tarde desta sexta-feira, 17.

Não houve grandes mudanças desde o último decreto municipal publicado no dia 23 de junho, no entanto, já é possível notar um afrouxamento nas restrições de atividades, e o uso de máscaras continua obrigatório.

A Escolas de Idiomas já podem voltar a receber seus alunos com idade acima de 12 anos, e seguindo as normas de distanciamento e higienização. Mas, as escolas da dança continuam proibidas de funcionar.

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A formulação do decreto 488/2020 foi feita pela equipe de COE – Centro de Operações de Emergência para a COVID-19. A reunião aconteceu ontem, quinta-feira, 16, no entanto o decreto só foi publicado hoje (17).

O comércio em geral deve continuar seguindo as regras estabelecidas anteriormente pela Vigilância Sanitária, de acordo com cada seguimento.

Os restaurantes, bares e lanchonetes e lojas de conveniência podem funcionar de segunda à sábado das 8h às 22h. Aos domingos está permitido somente o funcionamento do sistema Delivery ou retirada no local.

A retomada das atividades religiosas com a presença de fiéis também entrou no decreto. E ela foi autorizada desde que seguindo as normas de distanciamento social, e utilização de insumos de higienização e atendendo a nota técnica da vigilância sanitária.

Art. 3
° -Fica estabelecido as regras de funcionamento de empresas e atividades em geral no Município de Corbélia.
§ 1 º – Os estabelecimentos comerciais deverão cumprir rigorosamente todas as exigências e recomendações da nota técnica da Vigilância Sanitária do Município de Corbélia, conforme orientado anteriormente.
§ 2° Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniências e similares de segunda a sábado das 08:00 às 22:00 horas;
1- Aos domingos, bares, lanchonetes, lojas de conveniências deverão permanecer aberto somente para funcionamento em sistema Delivery e retirada de produtos no local;
§ 3° – Retomo das atividades religiosas respeitando o distanciamento social e utilização de insumos de higienização e atendendo a nota técnica da vigilância sanitária.
§ 4° – Funcionamento de Escolas de Idiomas, somente com alunos acima de 12 anos, respeitando o distanciamento social e utilização de insumos de higienização;

Atividades proibidas

Algumas atividades ainda continuam proibidas, como as de Academias de dança e/ou aulas de dança. O novo decreto também proíbe a Atividades de Educação Infantil, Feiras de qualquer natureza, Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); Clubes, jogos e competições esportivas.

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