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É falso que o voto nas Eleições 2024 valerá como prova de vida para aposentados

- 18 de setembro de 2024
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Circula na internet uma publicação atribuída ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afirma que o voto nas Eleições 2024 valerá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação, no entanto, é mentirosa: nem o TSE fez a publicação, nem o fato é verdadeiro. Ou seja: o voto não vale como prova de vida para as eleições deste ano.

A desinformação cita a Portaria INSS nº 1.408/2022, que, em seu parágrafo 2º, inciso VII, prevê a votação nas eleições como forma de prova de vida para o INSS. Apesar disso, ainda não houve integração entre os sistemas do TSE e do INSS para que o voto sirva como prova de vida.

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O TSE ainda alerta que em caso de dúvida a respeito de alguma informação, o melhor é consultar os canais de informação do próprio TSE ou do TRE de cada estado. No Paraná, existe uma ferramenta desenvolvida apenas para checar a veracidade de informações, o Gralha Confere, que você pode acessar clicando AQUI.

Ouça a reportagem clicando no card

Prova de vida do INSS
Desde janeiro de 2023, o INSS passou a utilizar as bases de dados de órgãos federais, estaduais, municipais e privados para conferir se os segurados estão vivos e, consequentemente, se devem continuar recebendo benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença.

Quando um beneficiário não é encontrado em nenhuma base de dados, ele é notificado para concluir a prova de vida em até 60 dias. O simples acesso ao aplicativo Meu INSS já garante a operação. O Instituto informou em março de 2024 que não fará o bloqueio ou suspensão do benefício de quem não fez a prova de vida no prazo determinado.

A Portaria n° 1408, de 2 de fevereiro de 2022, citada na imagem verificada aqui, trata desse cruzamento de informações entre diversas bases de dados e o Instituto. O INSS explica que, apesar da previsão, a ferramenta tecnológica que permitiria um cruzamento de dados com o TSE ainda está em desenvolvimento. “Portanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE”, completou a autarquia.

Com informações do TSE, TRE/PR e INSS.

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