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Descarte irregular de entulhos coloca em risco meio ambiente em Corbélia

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Uma enorme montanha de lixo acumulado próximo ao viaduto da Av. Santa Catarina, logo na entrada de Corbélia chama atenção de quem passa pela rodovia. Um saco com recipientes de marmitas em isopor, sofá, restos de móveis e muitos sacos de lixo foram abandonados no local. Indignado com a situação o próprio servidor da fiscalização da prefeitura de Corbélia, Jesiel de Oliveira, fez um vídeo mostrando o local.

O descarte irregular de lixo é um problema enfrentado diariamente pela Secretaria de Meio Ambiente. Em busca de sanar situações como essa a Prefeitura de Corbélia inaugurou no início deste ano o chamado ECOPONTO, um espaço exclusivo para que a população faça o descarte de materiais inservíveis, volumosos e resíduo de construção civil. No vídeo, Jesiel também busca conscientizar a população, mostrando o serviço realizado no Ecoponto.

De acordo com o Secretario de Desenvolvimento Econômico Andreo Eliezer Fontana, a população tem realizado o descarte no Ecoponto, e que apesar de haver ainda àqueles que despejam os lixos em lugares inadequados, o resultado tem sido satisfatório.

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“Foi retirado três vezes todos os entulhos. Os entulhos de construção civil por exemplo ficam no chão, o contêiner é da empresa Paraná Ambienta já foi removido três vezes também cheio de entulhos volumosos como sofá, e móveis. Está dando o retorno esperado, mas não 100%, ainda tem gente que descarta de maneira irregular.”

O Secretário explica que esse lixo na rodovia é um acumulo do decorrer do ano. Ao realizar a limpeza próximo ao abatedouro municipal, os entulhos ficaram ainda mais evidentes. “Vai ser recolhido e levado no Ecoponto. Não temos como abrir investigação pois não temos provas contra ninguém que possa ter despejado os entulhos ali.”

Não é só na cidade que os lixos são despejados irregularmente. Os agricultores também reclamam constantemente de lixos depositados em meio a plantações e em torno das estradas rurais. A secretaria ainda instalou placas de orientação nos principais locais de descarte, no entanto, a situação permanece.

Apesar dos esforços da prefeitura, é preciso consciência ambiental da própria população para que a cidade se mantenha limpa, e o meio ambiente protegido. O departamento de fiscalização segue atento, e recebendo denúncias da própria população. Fotografar, filmar ou anotar dados que possam identificar o infrator irão auxiliar nas investigações e principalmente na punição do responsável. Qualquer cidadão pode fazer a denuncia com base na lei 9.605/98.

❇️ECOPONTO❇️

Está em funcionamento na rua José Citon, entrada para o Jardim Juliana, anexo a Casa Lar.

Estamos recebendo da população matérias inservíveis, volumosos e resíduo de construção civil.

Volumosos:
♻️Guarda roupas;
♻️colchões;
♻️Sofás;
♻️eletrodomésticos;
♻️Entre outros matérias volumosos.

Entulhos:
♻️até um metro cúbico de entulho de construção civil;
♻️não recebemos eternite a base de amianto.

Ao chegar no local entrar em contato com o Sr. Zequinha.
Dúvidas podem ser tiradas através do número 3242-8828.

VAMOS DEIXAR NOSSA CIDADE MAIS LIMPA!

“A população precisa colaborar e contatar o (45) 3242-8828, falar com o nosso servidor Josiel, em caso de denúncias.”

A chamada Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza (Lei nº 9.605/1998) classifica os crimes em seis tipos diferentes: Crimes contra a fauna; Crimes contra a flora; Crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas.

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Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:Pena – reclusão, de um a cinco anos.§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

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