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Delegada do NUCRIA enfrenta tentativa de cerceamento das investigações em caso de abusos sexuais envolvendo padre em Cascavel

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Nesta sexta-feira (12), o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes da Polícia Civil de Cascavel (NUCRIA) divulgou uma nota oficial relatando uma tentativa de cerceamento das investigações por um advogado contratado unilateralmente pela Cúria da Igreja Católica, durante depoimentos no caso que envolve um padre de Cascavel, suspeito de abusos sexuais contra menores.

De acordo com a nota, o advogado foi designado para acompanhar padres que testemunhariam no inquérito, sem que as próprias testemunhas o tivessem constituído.

Durante as diligências investigativas em curso, foram constatadas graves violações às prerrogativas da autoridade policial, consistentes na contratação unilateral, pela Cúria da Igreja Católica de Cascavel, de advogado para acompanhar padres arrolados como testemunhas no inquérito policial. As próprias testemunhas confirmaram que não constituíram pessoalmente o referido causídico, sendo este designado pela autoridade eclesiástica.

A nota segue ainda descrevendo a situação vivenciada pela delegada Dra. Thais Zanatta dentro da delegacia, ela é responsável pelas investigações.

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Constatou-se ainda que o referido advogado orientou testemunhas a não comparecerem às oitivas designadas pela autoridade policial, configurando obstrução ao regular andamento das investigações. Verificou-se desobediência frontal à determinação da autoridade policial para retirada do advogado do gabinete investigativo, após o encerramento de oitiva, sendo necessária a intervenção de policiais civis desta Delegacia Especializada para efetuar a remoção compulsória do causídico. O advogado solicitou acesso integral aos autos de inquérito que tramita sob sigilo absoluto e alegou infundadamente cerceamento de defesa e obstrução ao exercício da advocacia.

A Delegacia Especializada reforça que o gabinete da autoridade policial é um espaço inviolável, protegido por jurisprudência consolidada e princípios constitucionais que garantem a independência funcional da Polícia Judiciária. A orientação de testemunhas a não comparecer a atos investigativos constitui obstrução à investigação criminal, conforme previsto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, as testemunhas têm dever legal de comparecer e depor quando intimadas, sendo possível sua condução coercitiva em caso de descumprimento injustificado, conforme os artigos 202 e 218 do Código de Processo Penal e o artigo 330 do Código Penal, que tipifica o crime de desobediência. O inquérito relativo a crimes contra a dignidade sexual tramita em segredo de justiça, restringindo o acesso aos autos apenas ao investigado, às vítimas e seus defensores legalmente constituídos, conforme o artigo 234-B do Código Penal.

O NUCRIA destacou ainda que o advogado tentou obter acesso integral aos autos do inquérito, que tramita sob sigilo absoluto, alegando de forma infundada cerceamento de defesa e obstrução ao exercício da advocacia. A delegacia reforça que tais condutas configuram obstrução à investigação criminal e desobediência, tipificadas nos artigos 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e 330 do Código Penal, e que a autoridade policial tem prerrogativa legal para conduzir diligências e controlar o acesso ao gabinete investigativo e aos autos do inquérito.

Nos termos do artigo 234-B do Código Penal, as ações penais relativas aos crimes contra a dignidade sexual processam-se em segredo de justiça, norma que se estende à fase investigativa, conferindo caráter sigiloso ao inquérito policial e restringindo o acesso aos autos exclusivamente ao investigado, às vítimas e seus respectivos defensores legalmente constituídos.

A nota encerra afirmando que a “Delegacia Especializada reitera que o inquérito policial constitui procedimento administrativo inquisitorial presidido pela autoridade policial, que detém prerrogativas legais para determinar a condução das diligências investigativas, incluindo o controle de acesso ao gabinete e aos autos do procedimento. As determinações da autoridade policial no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais devem ser rigorosamente observadas por todos os presentes, independentemente da qualificação profissional ou institucional.”

“O NUCRIA de Cascavel reafirma seu comprometimento com a apuração de crimes envolvendo vítimas crianças e adolescentes e com a proteção da sociedade.”

Nota na íntegra emitida pela Polícia Civil

A Delegacia Especializada – NUCRIA torna público os seguintes fatos ocorridos durante a condução de inquérito policial que investiga crimes contra a dignidade sexual envolvendo membro do clero católico local.

Durante as diligências investigativas em curso, foram constatadas graves violações às prerrogativas da autoridade policial, consistentes na contratação unilateral, pela Cúria da Igreja Católica de Cascavel, de advogado para acompanhar padres arrolados como testemunhas no inquérito policial. As próprias testemunhas confirmaram que não constituíram pessoalmente o referido causídico, sendo este designado pela autoridade eclesiástica.

Constatou-se ainda que o referido advogado orientou testemunhas a não comparecerem às oitivas designadas pela autoridade policial, configurando obstrução ao regular andamento das investigações. Verificou-se desobediência frontal à determinação da autoridade policial para retirada do advogado do gabinete investigativo, após o encerramento de oitiva, sendo necessária a intervenção de policiais civis desta Delegacia Especializada para efetuar a remoção compulsória do causídico. O advogado solicitou acesso integral aos autos de inquérito que tramita sob sigilo absoluto e alegou infundadamente cerceamento de defesa e obstrução ao exercício da advocacia.

O gabinete da autoridade policial constitui espaço inviolável, conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e princípios constitucionais que asseguram a independência funcional da Polícia Judiciária. A desobediência à determinação da autoridade policial configura violação expressa ao ordenamento jurídico. A orientação para que testemunhas não compareçam a atos investigativos constitui obstrução à investigação criminal, conduta que viola o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013.

Nos termos dos artigos 202 e 218 do Código de Processo Penal, a testemunha tem o dever legal de comparecer e depor quando regularmente intimada pela autoridade policial, sendo autorizada a condução coercitiva daquelas que, sem justa causa, deixarem de atender à intimação. O descumprimento injustificado da obrigação de depor configura crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal.

Nos termos do artigo 234-B do Código Penal, as ações penais relativas aos crimes contra a dignidade sexual processam-se em segredo de justiça, norma que se estende à fase investigativa, conferindo caráter sigiloso ao inquérito policial e restringindo o acesso aos autos exclusivamente ao investigado, às vítimas e seus respectivos defensores legalmente constituídos.

Esta Delegacia Especializada reitera que o inquérito policial constitui procedimento administrativo inquisitorial presidido pela autoridade policial, que detém prerrogativas legais para determinar a condução das diligências investigativas, incluindo o controle de acesso ao gabinete e aos autos do procedimento. As determinações da autoridade policial no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais devem ser rigorosamente observadas por todos os presentes, independentemente da qualificação profissional ou institucional.

O NUCRIA de Cascavel reafirma seu comprometimento com a apuração de crimes envolvendo vítimas crianças e adolescentes e com a proteção da sociedade.

Nota ADEPOL

Em apoio à delegada Dra. Thais Zanatta, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (ADEPOL-PR) emitiu nota institucional manifestando veemente insatisfação com os atos de desrespeito às prerrogativas funcionais da autoridade policial.

A entidade reafirmou seu apoio irrestrito à delegada e à atuação independente da Polícia Civil, destacando que a intervenção dos policiais para remover o advogado do gabinete foi necessária e amparada por princípios constitucionais.

O episódio reforça a importância da atuação independente da autoridade policial e do respeito às normas legais em investigações de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O NUCRIA segue comprometido com a apuração completa dos crimes, a proteção das vítimas e a responsabilização dos envolvidos, garantindo que o procedimento transcorra dentro da legalidade e da transparência exigidas pela sociedade.

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