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Decreto autoriza funcionamento de templos religiosos e academias sem restrição de horário em Cascavel

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O Decreto nº 16.307, que será publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município, traz novas flexibilizações nas restrições impostas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Cascavel. Com o aumento da população vacinada e a redução dos casos de coronavírus, foi possível novas aberturas.

O comércio poderá atender até às 22h com limitação de 70% da capacidade de público. Instituições religiosas e academias para práticas esportivas poderão funcionar 24h, desde que mantenham a limitação de 70% da capacidade de ocupação, conforme laudo do Corpo de Bombeiros e Alavará de funcionamento. As instituições religiosas devem observar as demais regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Já eventos como comemorações, assembleias, confraternizações, casamentos, aniversários e afins, podem ocorrer até às 2h, limitado ao máximo de 50% do público.

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Tabacarias e bares poderão funcionar somente em ambiente interno até às 2h, com 50% da capacidade de público.

Supermercados estão liberados para funcionar sem limite de horário com restrição de publico a 70% da capacidade.

Boates e casas noturnas

A novidade do novo decreto é a liberação parcial de boates, casas noturnas e clubes de baile que poderão receber 30% do público das 14h às 2h. Os frequentadores, no entanto, terão que estar vacinados com as duas doses das vacinas AstraZeneca, Pfizer e Coronavac ou com a dose única da Janssen há pelo menos 14 dias. Os proprietários terão que fazer esse controle.

Ônibus

Uma nova normativa da Transitar também amplia a ocupação dos ônibus do transporte coletivo que, a partir de agora, poderão circular com até 70% da capacidade de passageiros, priorizando o transporte nos horários de pico. A norma para os ônibus valerá a partir do dia 1º de agosto.

O decreto irá vigorar de 28 de julho até 11 de agosto.

“Havendo previsão vigente de restrição de circulação em determinados horários pelo Decreto Estadual, as pessoas abordadas pelas forças de segurança deverão apresentar documento, cupom fiscal, declaração ou outro meio que justifique sua locomoção naquele intervalo de horário”, afirma Thiago Stefanello, coordenador do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Pandemia da Covid-19.

Fonte: Assessoria de Imprensa Cascavel

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