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Corbélia promove palestra de instrução sobre novas regras de ciclomotores

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A partir do dia 31 de dezembro deste ano os proprietários bicicletas elétricas, ciclomotores e auto propelidos terão novas regras de trânsito para seguir que trarão mais segurança no trânsito. Em Corbélia o Departamento de segurança da Prefeitura Municipal irá promover no próximo dia 28, uma palestra no Centro Cultural em dois horários: às 10h e às 16h.

A palestra é aberta ao público e voltada especialmente para quem já utiliza ou pretende utilizar ciclomotores. Os instrutores irão apresentar e orientar aos usuários as novas normas, estabelecidas pelo Contran, que entrarão em vigor e passarão a ser fiscalizadas pelas polícias e guardas de transito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 2023 uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.

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Veja o que muda

A nova classificação passa a exigir equipamentos de segurança, tanto para o motociclista, quanto para o veículo, em alguns casos a obrigatoriedade de emplacamento e carteira ACC ou A. E para os usuários que forem flagrados descumprindo qualquer uma das obrigatoriedades, como circular sem capacete, vestuário ou a carteira de habilitação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), irá configurar infração grave ou gravíssima sujeita à multa, suspensão do direito de dirigir, e ainda apreensão do veículo.

A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, e garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.

1. Equipamento Autopropelido

Equipamentos obrigatórios:

  • Indicador de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral)
  • Registro e emplacamento: Dispensado
  • Precisa de habilitação?: Não

2. Bicicleta Elétrica

  • Equipamentos obrigatórios:
    • Indicador de velocidade
    • Campainha
    • Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais)
    • Espelho retrovisor no lado esquerdo
    • Pneus em condições de segurança
  • Registro e emplacamento: Dispensado
  • Precisa de habilitação?: Não

3. Ciclomotor

  • Equipamentos obrigatórios:
    • Espelhos retrovisores dos dois lados
    • Farol dianteiro branco ou amarelo
    • Lanterna traseira (vermelha), luz de freio, e iluminação da placa
    • Velocímetro
    • Buzina
    • Pneus em boas condições
    • Dispositivo para controle de ruído
    • Uso obrigatório de capacete e vestuário de proteção
  • Registro e emplacamento: Obrigatório
  • Precisa de habilitação?: Sim, Categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou Categoria A

4. Motocicleta e Motoneta

  • Equipamentos obrigatórios:
    • Todos os itens exigidos para ciclomotores
    • Iluminação da placa traseira
    • Lanterna de freio (vermelha)
    • Indicadores de direção (setas)
  • Registro e emplacamento: Obrigatório
  • Precisa de habilitação?: Sim, Categoria A

Ficam definidos como

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Registro de ciclomotores no Paraná

Para fazer o registro, o ciclomotor que não possui Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código específico de marca/modelo/versão deverá passar por uma vistoria para verificar o tipo de veículo e a necessidade de gravação de chassi e/ou motor.

Caso não seja constatada a numeração do motor e/ou chassi, o veículo precisará passar por uma gravação contendo a procedência nacional, tipo de veículo ciclomotor, marca, modelo, e outras informações conforme a nota fiscal.

Se na vistoria for constatado que o veículo se enquadra como bicicleta elétrica ou autopropelido, conforme potência, velocidade, distância entre eixos e demais requisitos, este registro não será feito.

Após efetivação do registro, será necessário emitir um Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Com estes documentos em mãos o proprietário deverá providenciar o primeiro emplacamento.

Prazo

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.

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