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Corbélia: Prefeitura disponibiliza ônibus aos Distritos para revisão biométrica

- Cidades, Corbélia
25 de julho de 2019

Ônibus estará disponível todas as sextas-feiras para os distritos

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A Prefeitura Municipal de Corbélia está disponibilizando o transporte de ônibus gratuito, para eleitores dos distritos do Ouro Verde e Penha para que possam realizar a revisão biométrica do título eleitoral no Fórum do município.  

O ônibus sairá todas às sextas-feiras, às 13h30min de frente à sub-prefeitura do Ouro Verde, e seguirá para o Ginásio de Esportes da Penha.

Leia também: Corbélia: Desembargador intensifica ações no município para recadastramento biométrico

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A Justiça Eleitoral quer realizar o cadastramento biométrico de mais 35 milhões de eleitores no biênio 2019/2020. Somente neste ano, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) trabalham para cadastrar 25 milhões de cidadãos. A previsão é concluir até 2022 a coleta das digitais de todo o eleitorado nacional, que conta hoje com cerca de 147,3 milhões de pessoas. 

Documentos necessários

Para realizar o cadastramento biométrico, é necessário apresentar o título eleitoral anterior (caso o eleitor esteja em posse do documento) e um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu, tais como Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho.

Além disso, o eleitor deve levar um comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Se for o 1º título eleitoral, não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Ainda, para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.

Cancelamento do título

Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Baseado em: TRE – PR Link: http://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-pr/2019/Abril/tre-pr-reinicia-cadastramento-biometrico-nesta-segunda-1o

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