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COE de Corbélia reconhece validade de Decreto Estadual, mas comércio abre normalmente

- 2 de julho de 2020
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Desde a publicação do Decreto 4942/20, que trata de medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 surgiram diversos questionamentos por parte de prefeitos e associações sobre aderir ou não as normativas, inclusive Corbélia.

O documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete Regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades. Estão inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

Em um primeiro momento, o Gabinete municipal informou que o último Decreto Municipal era válido, no entanto era algo momentâneo. A decisão poderia mudar depois de uma avaliação do setor Jurídico municipal.

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E mudou. Uma reunião na tarde desta quarta-feira, 01, teve a participação do Executivo Municipal, COE, representantes do comércio e associação comercial para saber quais caminhos poderiam ser seguidos.

Mas, o único consenso é que o Decreto Estadual é válido, e imperativo, mesmo o Governo Municipal, entidades e empresários não concordando da decisão. Ou seja, ele precisa ser respeitado, caso contrário estarão descumprindo a determinação Estadual.

“Após as reuniões foi reconhecido que o Decreto Estadual é imperativo, porém o COE e a Administração Municipal não concordam com seus termos” afirmou a Chefe de Gabinete Luana Paes.

Segundo ela o município já está buscando a exclusão de Corbélia da lista de municípios elencados na Regional de Saúde, e que pelo decreto devem seguir as determinações.

“O Município vai buscar via recurso Administrativo, de forma individual e através da AMOP a exclusão de Corbélia da lista dos Municípios elencados na Regional de Saúde. Os ofícios já foram encaminhamos, agora ficamos no aguardo” diz.

Apesar do decreto vigente os empresários abriram as portas normalmente nesta quinta-feira, 02. Luana Paes, informou que o município está de mãos atadas quanto à abertura do comércio. “A abertura ou fechamento do comércio não depende do Município nesse momento, o Decreto do Estado está vigente.”

O Presidente da Associação Comercial e Industrial de Corbélia José Francisco Camero participou da reunião do COE e confirmou que mesmo não concordando a comissão deve seguir a determinação do Governador. “Não tem nesse momento como sobrepor. Então a princípio o que vale é o decreto estadual por hora.”

Questionado sobre os empresários estarem descumprindo o decreto Estadual ao abrirem o comércio, Francisco confirmou que estão todos cientes da situação, mas que houve uma mobilização para que abrissem normalmente.

Fiscalização: A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

O Presidente afirmou ainda que a recomendação da Associação Comercial aos empresários é de que o Decreto do Governo Estadual está em vigência e é válido.

SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS, CONFORME DECRETO ESTADUAL

  • I – tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • II – assistência médica e hospitalar;
  • III – assistência veterinária;
  • IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • VII – funerários;
  • VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • X – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • XII – telecomunicações;
  • XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • XV – imprensa;
  • XVI – segurança privada;
  • XVII – transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
  • XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • XX – compensação bancária;
  • XXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social
  • XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral.
  • Serviços públicos em geral.

Veja o Decreto 4.951/20

Tira dúvidas sobre o Decreto 4.942/20:

Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias:

Devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.

Funcionamento de lojas de material de construção:

Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.

Funcionamento de pet shops:

Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Funcionamento de oficinas e lojas de autopeças:

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Funcionamento de distribuidoras de bebidas:

Devem fechar.

A interrupção de cirurgias eletivas:

Vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.

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